A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a decisão que determinava à Prefeitura de Campo Grande e ao Governo do Estado o pagamento de aproximadamente R$ 23 milhões adicionais à Santa Casa da Capital. A medida foi assinada pelo desembargador Dorival Pavan, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que entendeu não ser possível impor aos entes públicos despesas superiores à sua capacidade orçamentária.
A decisão revoga, por ora, os efeitos da determinação do juiz Cláudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, que havia prorrogado o contrato de prestação de serviços entre o hospital e o poder público e determinado o reajuste retroativo dos valores mensais pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde dezembro do ano passado.
Segundo o Governo do Estado, a atualização dos repasses representaria um impacto financeiro de cerca de R$ 23 milhões, comprometendo o equilíbrio fiscal e reduzindo a capacidade de investimento em outras áreas essenciais. A decisão de primeira instância estabelecia prazo de 15 dias para o pagamento, sob pena de bloqueio judicial dos recursos.
Ao analisar o pedido de suspensão, o desembargador afirmou que o Judiciário não pode substituir as decisões administrativas relacionadas ao orçamento público apenas com base na alegação de dificuldades financeiras enfrentadas pela instituição hospitalar.
Na decisão, Pavan destacou que a Santa Casa permanece há anos em situação de déficit financeiro, mas ressaltou que o hospital não apresentou prestação de contas sobre os recursos públicos já recebidos nem permitiu a realização de uma auditoria ampla que possibilitasse identificar as causas do desequilíbrio financeiro.
O magistrado também observou que, em acordo firmado anteriormente entre as partes, a Santa Casa havia assumido o compromisso de comprovar a aplicação dos recursos recebidos, obrigação que, segundo os entes públicos, não foi cumprida.
Para o desembargador, a ausência de prestação de contas impede a liberação de novos repasses extraordinários, especialmente diante do volume de recursos públicos envolvidos. Ele ressaltou que a destinação dessas verbas deve ser devidamente demonstrada, sob pena de comprometer a transparência na gestão dos recursos destinados à saúde.
Com esse entendimento, o TJMS concedeu liminar suspendendo integralmente a eficácia da decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública, incluindo a ordem de pagamento imediato e a possibilidade de bloqueio de valores das contas do Estado e do Município até o julgamento definitivo da ação.
