Uma ação de reintegração de posse movida pela concessionária Rumo Malha Oeste contra a Corpal incorporadora pode comprometer a implantação de um condomínio de luxo na saída para Três Lagoas, em Campo Grande. A área em questão faz parte da faixa de domínio da linha férrea federal e, segundo a empresa, teria sido ocupada sem autorização.
A medida judicial foi tomada após pressão de órgão federal e coloca em xeque a viabilidade do empreendimento, já que o acesso ao local atravessa terreno pertencente à antiga ferrovia. O projeto prevê cerca de 400 lotes e passou a ser investigado por órgãos federais e estaduais devido à retirada de trilhos, abertura de ruas e intervenção em área de preservação ambiental do Lajeado.
Durante fiscalização, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) apontou que houve obras dentro da faixa ferroviária e criticou a falta de critério da concessionária para proteger o patrimônio público. Segundo o órgão, a ausência de vigilância permitiu a invasão da área e a retirada de trilhos, inviabilizando a retomada do transporte ferroviário no trecho.
Diante das irregularidades, a ANTT aplicou multa à concessionária, equivalente a 10% do valor da renda mensal do arrendamento ou do prejuízo causado, além da responsabilização por perdas e danos. A penalidade foi mantida mesmo após a empresa alegar que não autorizou as intervenções.
Na ação, a concessionária detalha que foram retirados trilhos em um trecho de mais de 1,6 quilômetro da malha ferroviária. A área é classificada como faixa de domínio, com restrições severas de uso, incluindo a proibição de construções privadas.
A empresa sustenta que a ocupação irregular não gera direito à posse nem a indenizações e pede autorização judicial para remover as construções, inclusive com demolição, caso necessário. Também solicita que eventuais custos sejam arcados pelos responsáveis pelas obras.
Outro ponto levantado é que a incorporadora deve promover a recuperação da área invadida, sob pena de a própria concessionária executar a desocupação e posteriormente cobrar os gastos.
O terreno federal não teria sido considerado em audiência pública realizada em outubro de 2024, quando foi apresentado o estudo de impacto de vizinhança do empreendimento. Na ocasião, foi prevista a pavimentação de trecho da Avenida Ceriman até o condomínio, sem menção à sobreposição com a área ferroviária.
O projeto do condomínio foi viabilizado após aprovação de lei municipal em dezembro de 2024, que ampliou o perímetro urbano da região. A proposta tramitou em regime de urgência e incluiu contrapartidas como recuperação ambiental e investimentos em infraestrutura estimados entre R$ 25 milhões e R$ 30 milhões.
A ANTT justificou a autuação afirmando que a concessionária demorou a adotar providências para reverter a ocupação irregular, já que a ação judicial foi protocolada apenas após intervenção da agência reguladora.
Procurada, a incorporadora responsável informou que não foi oficialmente notificada sobre o caso e afirmou atuar em conformidade com a legislação em todos os seus empreendimentos.
