Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) representou nova derrota judicial para o senador Nelsinho Trad (PSD), que há 12 anos tenta evitar o pagamento de uma dívida relacionada à campanha ao Governo do Estado em 2014. Em julgamento da 5ª Câmara Cível, os magistrados negaram por unanimidade o recurso apresentado pelo parlamentar, que deverá quitar cerca de R$ 6,6 milhões à empresa VCA Produções.
A produtora cobra originalmente R$ 1,25 milhão pelos serviços prestados durante a campanha eleitoral. A dívida é discutida desde o fim de 2014, quando o então candidato terminou a disputa pelo governo em terceiro lugar. Apesar de ter assinado uma nota promissória reconhecendo o débito, o valor foi sendo atualizado ao longo dos anos e ultrapassa atualmente R$ 6,6 milhões.
A defesa do senador, conduzida pelo advogado André Borges, pediu ao TJMS a realização de perícia para demonstrar que parte dos serviços contratados não teria sido executada. O relator do processo, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, inicialmente votou a favor do pedido, propondo a anulação da sentença para permitir a produção de novas provas.
No entanto, o julgamento teve mudança de rumo após o voto divergente do desembargador Alexandre Raslan, que entendeu não haver justificativa para reabrir a fase de provas. Segundo ele, os argumentos apresentados pela defesa não são suficientes para alterar a decisão tomada em primeira instância.
O magistrado ressaltou que o próprio senador assinou a nota promissória seis meses após a conclusão dos serviços prestados pela empresa, o que configura reconhecimento da dívida. Além disso, a produtora apresentou nos autos o contrato de prestação de serviços de consultoria política e media training firmado entre as partes em outubro de 2013.
Raslan também destacou que o parlamentar não contestou a autenticidade do contrato nem apontou cláusulas específicas que teriam sido descumpridas pela empresa. Segundo o desembargador, a defesa limitou-se a alegar que os serviços efetivamente contratados seriam outros, sem apresentar documentos que comprovem essa versão.
Outro ponto ressaltado foi que a execução judicial está baseada em uma nota promissória, título que possui presunção de liquidez e certeza, cabendo ao devedor demonstrar de forma clara qualquer fato que anule ou modifique a obrigação.
No voto, o magistrado afirmou que a emissão do título de crédito após o encerramento da campanha eleitoral reforça o entendimento de que os serviços foram prestados e que houve reconhecimento da dívida por parte do devedor.
O entendimento de Raslan foi acompanhado pela juíza Eliane de Freitas Lima Vicente e pelos desembargadores Luiz Antônio Cavassa e Vilson Bertelli. Diante dos argumentos apresentados, o próprio relator decidiu rever sua posição inicial e também passou a acompanhar o voto divergente.
Com a decisão, permanece válida a cobrança da nota promissória e o senador deverá arcar com o pagamento atualizado da dívida. A defesa informou que pretende recorrer da decisão. Trad deverá disputar a reeleição ao Senado nas eleições deste ano.

