A 5ª Vara Cível de Osasco determinou que o Banco Bradesco S.A. cancele contratos de empréstimo realizados de forma fraudulenta e devolva os valores retirados da conta de uma moradora de Campo Grande vítima do chamado golpe do “falso gerente”.
A decisão foi assinada pela juíza Maria Helena Steffen Toniolo Bueno, que reconheceu que os criminosos tinham acesso a informações sigilosas da cliente — dados que deveriam estar sob proteção da instituição financeira. Apesar disso, a magistrada negou o pedido de indenização por danos morais ao entender que houve imprudência da vítima ao colaborar com os golpistas durante uma ligação telefônica que durou cerca de 21 minutos.
O caso ocorreu em 1º de novembro de 2024. De acordo com a defesa, a mulher recebeu uma ligação de um homem que se apresentou como gerente do banco e alertou sobre supostas tentativas de compras irregulares em seu nome.
A fraude ganhou credibilidade porque os criminosos demonstraram conhecimento detalhado da vida bancária da cliente, incluindo o nome verdadeiro de seu gerente e informações de endereço.
Durante a ligação, a vítima seguiu as orientações recebidas e, nesse período, os golpistas contrataram dois empréstimos em seu nome — um de R$ 8.114,71 e outro de R$ 400 — transferindo os valores imediatamente por meio de PIX para contas de terceiros.
Ao analisar o caso, a juíza aplicou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias. A sentença apontou ainda indícios de possível vazamento interno de dados.
Na decisão, a magistrada destacou que há indícios de que os criminosos atuaram com informações obtidas dentro da própria instituição, o que facilitou a manipulação da cliente sob o pretexto de bloquear movimentações suspeitas.
Também foi apontado que o banco não acionou mecanismos de alerta diante de operações consideradas atípicas, como a contratação de empréstimos seguida de transferências rápidas via PIX, incompatíveis com o padrão de movimentação da correntista.
Mesmo com o reconhecimento da falha na segurança, o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, foi rejeitado. Para a Justiça, a cliente contribuiu para o prejuízo ao fornecer informações e realizar procedimentos orientados por desconhecidos, havendo tempo suficiente para suspeitar da fraude.
A defesa da vítima, representada pelo advogado Willyam Ramos, do escritório Matos Ramos, havia solicitado a restituição em dobro dos valores e a indenização moral. Embora o pedido não tenha sido integralmente atendido, a decisão garantiu à cliente a recuperação do valor retirado de sua conta.

