Ele está foragido da Justiça desde que Divoncir Maran concedeu liberdade provisória com uso de tornozeleira em 2020, motivo pelo qual o desembargador foi afastado neste ano sob suspeita de venda de sentença.
No entanto, mesmo estando foragido, o narcotraficante conseguiu vitória no TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que revogou a prisão preventiva da “Operação All In”, na qual o chefe do tráfico foi sentenciado a 59 anos, nove meses e um dia de prisão – ao todo ele já acumula 126 anos de pena.
Com base nesta decisão, a defesa de Gerson Palermo pediu o recolhimento de ordem de prisão para a Justiça de Campo Grande. Contudo, em 5 de dezembro de 2023, o juiz Fernando Chemin Cury determinou que antes seria necessária a confirmação sobre o cumprimento integral das penas pelas quais o sentenciado foi condenado.
A defesa, então, recorreu ao TJMS para derrubar a decisão do juiz, mas, em julgamento na última terça-feira (12), os desembargadores da 2ª Câmara Criminal negaram o pedido por decisão unânime, que acompanhou o parecer do relator, o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques.
No voto, o relator aponta que a existência de outras condenações pendentes de cumprimento e que deverão ser unificadas. Desta forma, não deve ser recolhido o mandado de prisão.
“Por consequência, necessária a manutenção da ordem de prisão expedida em desfavor do agravante Gerson, uma vez que as penas impostas nas guias de recolhimento ainda não cadastradas totalizam quase 48 (quarenta e oito) anos de reclusão e ele ainda se encontra evadido do sistema prisional desde que rompeu a tornozeleira eletrônica, ou seja, desde o dia 22/04/2020, logo após ter sido beneficiado com prisão domiciliar durante a Pandemia da COVID-19”, afirmou o desembargador. Com informações do site Campo Grande News