Pivô do afastamento de desembargador, Gerson Palermo tem negado pedido de revogação de prisão

O narcotraficante Gerson Palermo, que foi pivô do afastamento do desembargador Divoncir Schreiner Maran do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) sob suspeita de corrupção, teve negado pela Corte de Justiça do Estado o pedido de revogação de prisão

Ele está foragido da Justiça desde que Divoncir Maran concedeu liberdade provisória com uso de tornozeleira em 2020, motivo pelo qual o desembargador foi afastado neste ano sob suspeita de venda de sentença.

No entanto, mesmo estando foragido, o narcotraficante conseguiu vitória no TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que revogou a prisão preventiva da “Operação All In”, na qual o chefe do tráfico foi sentenciado a 59 anos, nove meses e um dia de prisão – ao todo ele já acumula 126 anos de pena.

Com base nesta decisão, a defesa de Gerson Palermo pediu o recolhimento de ordem de prisão para a Justiça de Campo Grande. Contudo, em 5 de dezembro de 2023, o juiz Fernando Chemin Cury determinou que antes seria necessária a confirmação sobre o cumprimento integral das penas pelas quais o sentenciado foi condenado.

A defesa, então, recorreu ao TJMS para derrubar a decisão do juiz, mas, em julgamento na última terça-feira (12), os desembargadores da 2ª Câmara Criminal negaram o pedido por decisão unânime, que acompanhou o parecer do relator, o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques.

No voto, o relator aponta que a existência de outras condenações pendentes de cumprimento e que deverão ser unificadas. Desta forma, não deve ser recolhido o mandado de prisão.

“Por consequência, necessária a manutenção da ordem de prisão expedida em desfavor do agravante Gerson, uma vez que as penas impostas nas guias de recolhimento ainda não cadastradas totalizam quase 48 (quarenta e oito) anos de reclusão e ele ainda se encontra evadido do sistema prisional desde que rompeu a tornozeleira eletrônica, ou seja, desde o dia 22/04/2020, logo após ter sido beneficiado com prisão domiciliar durante a Pandemia da COVID-19”, afirmou o desembargador. Com informações do site Campo Grande News