Agora é oficial: a Justiça Eleitoral vetou a candidatura do procurador de Justiça Sérgio Harfouche (Avante) à Prefeitura de Campo Grande (MS). O pleno do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) manteve a rejeição à candidatura dele, seguindo a decisão de 1ª instância, que tinha vetado a participação do procurador de Justiça no pleito eleitoral do próximo domingo (15).
O julgamento começou ontem (11) e retornou hoje (12) com a juíza eleitoral Monique Marchiori Leite, que pediu vistas, dando voto a favor de Harfouche, dizendo que não há “certeza jurídica” da proibição da sua participação no pleito. Ainda declarou que o Tribunal deveria manter sua jurisprudência anterior, de 2018.
No entanto, os demais membros seguiram o relator, mantendo assim a candidatura de Harfouche indeferida. Foram 5 votos pela rejeição (registro) e um contra a medida. O candidato vai recorrer da decisão no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O advogado do candidato, Vinícius Monteiro Paiva, citou que Harfouche teve o aval da Justiça para participar do pleito em 2018, concorrendo ao Senado. Também ponderou que o candidato entrou no Ministério Público em 1992, quando era permitido os membros da instituição participar de eleições. “Defendemos a tese de direito adquirido”. Já que a emenda constitucional 45, que proibiu esta participação, só entrou em vigor em 2004.
O Ministério Público também ficou ao lado de Harfouche, ao dizer que a decisão de 2018 que permitiu sua participação no pleito abriu “precedente” no Tribunal Estado, sendo importante manter a decisão agora, até porque não houve mudança na legislação neste período. Entretanto o relator do processo, o juiz Juliano Tannus, ponderou que a jurisprudência sobre este caso mostra que a aplicação da emenda 45, que proíbe a participação de membros do MP na eleição, deve ser efetiva, sendo necessário ao candidato se exonerar do cargo e não apenas pedir licença.
A coligação do atual prefeito e candidato à reeleição Marquinhos Trad (PSD) e o PP, do candidato Esacheu Nascimento, entraram com ações na Justiça Eleitoral pedindo o indeferimento da candidatura de Harfouche, citando justamente o fato dele não ter se exonerado no cargo no Ministério Público, apenas pedido licença.
A justificativa do candidato é que iniciou a carreira no Ministério Público, antes da lei que impede membros da instituição de participar de pleitos eleitorais. Com este argumento ele conseguiu se candidatar ao Senado, em 2018, inclusive tendo registro deferido no TRE-MS.
Logo depois, Harfouche requisitou a “suspeição” do juiz eleitoral Roberto Ferreira Filho, para que ele não julgasse sua candidatura. A alegação era que o magistrado tinha “inimizade pública” contra ele, por ter criticado na imprensa seu programa que previa punições a alunos, após atos de vandalismo.
Este pedido fez com que a Justiça suspende a avaliação do seu registro, para antes avaliar se o juiz continuaria ou não no caso. No entanto de forma unânime, o pleno do TRE-MS manteve Roberto Ferreira.
No julgamento em primeira instância Ferreira decidiu pela rejeição da candidatura, alegando justamente a lei que impede um procurador de Justiça de participar da eleição, sendo ele necessário deixar o cargo (definitivo) no período previsto na legislação eleitoral, fato que não ocorreu.
Após nova derrota na Justiça, Harfouche ainda pode recorrer da decisão ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para que seu nome conste na urna eletrônica no próximo domingo (15). Entretanto se não reverter a situação em Brasília, seus votos serão considerados inválidos.