Apesar de deixar a cela 17, Giroto não “escapa” da ação sobre desvio de R$ 2,6 milhões em rodovia

Livre da cela 17 do Centro de Triagem Anízio Lima, de Campo Grande (MS), em razão do avanço da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o ex-deputado federal e ex-secretário estadual e municipal de Obras, Edson Giroto, não conseguiu escapar da ação por improbidade administrativa pelo desvio de R$ 2,6 milhões nas obras de manutenção da MS-171.

Decisão do ministro Mauro Campbell Marques, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), mantém Giroto e a ex-presidente da Agesul, Maria Wilma Casanova Rosa, como réus, reforçando as denúncias por improbidade administrativa contra o grupo acusado pela Polícia Federal de desviar mais de R$ 430 milhões dos cofres estaduais na gestão do então governador André Puccinelli (MDB).

Giroto, Maria Wilma e o engenheiro João Afif Jorge ingressaram com recurso no STJ para anular o recebimento da denúncia pelo juiz Alexandre Antunes Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, porém, a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Conforme o relator, juiz José Eduardo Neder Meneghelli, há fortes indícios das irregularidades. O Ministério Público Estadual discriminou de forma clara a conduta de cada um no suposto esquema criminoso de desvio de recursos públicos.

“O requerido J.A.J. (João Afif Jorge) era chefe imediato de W.R.M. (Wilson Roberto Mariano) e foram ambos que operacionalizaram o esquema delituoso dentro da Agesul, a mando dos requeridos M.W.C.R. (Maria Wilma Casanova Rosa) e E.G (Edson Giroto ) (fl.17) (-) A requerida M.W.C.R., após emitir ordem de inicio de serviço, nomeou os fiscais D.R. da S., M.T.G. e W.R.M. de O. (pp. 799/800), todos atuando desde o inicio com o mesmo propósito criminoso, com a intenção de que eles atestassem falsamente a execução do serviço, de sorte a possibilitar os pagamentos indevidos à Proteco Construções”, destacou o relator.

“Coube ainda à requerida M.W.C.R, na condição de Diretora -Presidente da Agesul, autorizar o pagamento das respectivas notas fiscais. Mesmo sabedora de que os serviços não tinham sido integralmente executados. (fl 19) (.) Os requeridos J.A. e E.G., amigos de longa data, engendraram esse esquema e o colocaram em funcionamento, valendo-se para tanto dos demais investigados e da própria estrutura da Secretaria de Obras de Mato Grosso do Sul, com vistas à obtenção de vantagem econômica ilícita em prejuízo do erário”, pontuou.

“Com efeito, como bem pontuado pelo Tribunal de origem no acórdão recorrido, estão presentes indícios da prática de ato de improbidade administrativa a fim de subsidiar o recebimento da petição inicial, nos termos do art. 17 da Lei 8.429/92. A propósito, ao contrário do que afirmam os recorrentes, o Tribunal de origem manteve a decisão proferida apelo juízo de primeira instância de forma exaustivamente fundamentada, interpretando a lei à luz da jurisprudência e aplicando ao caso concreto”, ressaltou Marques.

O grupo é alvo de várias ações por improbidade administrativa e pode ser condenado a devolver uma fortuna aos cofres públicos. O MPE pede a devolução os valores desviados, pagamento de multa por danos morais e cível. Giroto já foi condenado duas vezes pela Justiça Federal. Pela ocultação de R$ 7,630 milhões na Fazenda Encantado do Rio Verde, ele foi condenado a nove anos e seis meses de prisão. Já pela lavagem de R$ 4,385 milhões da Fazenda Maravilha, ele foi condenado a sete anos e seis meses. Com informações do site O Jacaré.