Vereadores da Capital aprovam 2º Refis do ano com 80% de desconto e começa dia 04 de novembro

A Câmara dos Vereadores de Campo Grande aprovou, ontem (29), por unanimidade, o segundo Refis (Programa de Regularização Fiscal) de 2024. O primeiro aconteceu em julho e o objetivo é o refinanciamento de débitos tributários e oferece formas de parcelamentos e descontos para população que possui dívidas com a Prefeitura da Capital.

Desta vez os descontos são de 80% e aqueles que optarem pelo parcelamento terão 60% de desconto. O Refis será de 4 de novembro a 6 de dezembro. Inicialmente, o projeto de lei contava com 75% de desconto em juros e multa, mas os vereadores fizeram uma emenda que ampliou o percentual.

Além dessa alteração, os parlamentares também fizeram outra emenda para modificar uma regra que a prefeitura colocou, elevando de 3% para 5% o percentual de contribuição. O presidente da Casa de Leis, vereador Carlos Augusto Borges (PSB), o “Carlão”, explicou que estão mexendo numa alíquota que não é o Refis.

“Nós fizemos uma emenda mantendo os 3% que Campo Grande cobra dos profissionais liberais, autônomos. Por exemplo, você tem uma borracharia, tem ali uma pessoa, você vende uma fruta ou vende um negócio paga 3%. O advogado, o médico que dá a nota fiscal, paga 3%. E aí com o Refis de agora, eles [prefeitura] mandaram, incluindo eles [autônomos] também, com 5%. Então mexendo numa alíquota que não é o Refis”, disse.

Ele pontua que o programa não pode mexer em alíquota, mas sim em juros e multas. “Então, isso aí a gente tirou, vai manter os 3%, porque se não, amanhã estará cheio de profissionais liberais aqui, xingando a Câmara, que nós aumentamos o imposto dele no final de ano difícil”.

De acordo com o texto, os débitos que fazem parte do programa são IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis), multas de infração, com exceção de multas ambientais e de trânsito.

No setor imobiliário terão desconto de 75% dos juros, além das multas. Isso se o devedor optar pelo pagamento à vista. Já de maneira parcelada, o valor de desconto cai para 55% no pagamento fracionado, de acordo com o número de parcelas.

Os débitos de natureza econômica também terão desconto de 75% no pagamento à vista. Os parcelamentos podem ser feitos em até 60 meses com parcelas de valor mínimo definido, que variam de R$ 100 a R$ 2.500.

A emissão da guia DAM para pagamento à vista, parcelamento ou simulações de débitos poderão ser feitas pelo teleatendimento da Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento), através do endereço eletrônico específico, que será disponibilizado durante a vigência do programa.