No entanto, os desembargadores negaram o pedido do Gaeco para elevar o bloqueio para R$ 89,8 milhões, que corresponde ao suposto faturamento do jogo do bicho nos últimos cinco anos na Capital. “Pois bem, pela leitura de todo o exposto, conclui-se que a decretação do sequestro, tal como proferida pelo juiz a quo, não merece reforma”, concluiu o relator, juiz Waldir Marques.
Para o magistrado, não há que se falar, neste momento, em sequestro de valores no importe de R$ 89,8 milhões, pois, não foram juntados novos documentos ou apontadas novas testemunhas que pudessem confirmar, de maneira clara, a estimativa de que os valores ganhos por meio da prática do jogo do bicho alcançariam o montante.
“Neste quadro, a melhor solução é se aguardar a conclusão das investigações e, se o caso, o julgamento do mérito na ação penal, perquirindo-se em definitivo, dentre complexas investigações que apuram a prática de diversos crimes, circunstância essa, porém, que não impede a concessão da medida cautelar, como forma de garantir ressarcimento futuro”, ressaltou Waldir Marques.
O bloqueio foi determinado na Operação Arca de Noé, denominação da 6ª fase da “Operação Omertà”, que levou à suspensão das atividades da Pantanal Cap e ao encerramento das atividades da Fena Consultoria. O Gaeco acusa o deputado de usar a venda de título de capitalização para lavar o dinheiro do jogo do bicho.
Jamilson e Jamilzinho alegam que o sequestro é nulo porque não houve o direito da ampla defesa já que não foram notificados antes do sequestro ser determinado pela Justiça. “Não há nulidade quando o juiz fundamentou devidamente a sua decisão e aponta os elementos probatórios que formaram o seu convencimento, adotando entendimento absolutamente incompatível com as pretensões da defesa, restando essas sistematicamente rejeitadas”, destacou o magistrado. Com informações do site O Jacaré