TJ nega pedido do Gaeco, mas mantém bloqueio de R$ 18,2 milhões dos irmãos Name

A 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve, por unanimidade, o bloqueio de R$ 18,2 milhões do deputado estadual Jamilson Lopes Name (PSDB) e do irmão dele, o empresário Jamil Name Filho, mais conhecido como “Jamilzinho”, que está preso no Presídio Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, pelo crime de comandar milícia armada responsável por várias execuções em Campo Grande (MS).

No entanto, os desembargadores negaram o pedido do Gaeco para elevar o bloqueio para R$ 89,8 milhões, que corresponde ao suposto faturamento do jogo do bicho nos últimos cinco anos na Capital. “Pois bem, pela leitura de todo o exposto, conclui-se que a decretação do sequestro, tal como proferida pelo juiz a quo, não merece reforma”, concluiu o relator, juiz Waldir Marques.

Para o magistrado, não há que se falar, neste momento, em sequestro de valores no importe de R$ 89,8 milhões, pois, não foram juntados novos documentos ou apontadas novas testemunhas que pudessem confirmar, de maneira clara, a estimativa de que os valores ganhos por meio da prática do jogo do bicho alcançariam o montante.

“Neste quadro, a melhor solução é se aguardar a conclusão das investigações e, se o caso, o julgamento do mérito na ação penal, perquirindo-se em definitivo, dentre complexas investigações que apuram a prática de diversos crimes, circunstância essa, porém, que não impede a concessão da medida cautelar, como forma de garantir ressarcimento futuro”, ressaltou Waldir Marques.

O bloqueio foi determinado na Operação Arca de Noé, denominação da 6ª fase da “Operação Omertà”, que levou à suspensão das atividades da Pantanal Cap e ao encerramento das atividades da Fena Consultoria. O Gaeco acusa o deputado de usar a venda de título de capitalização para lavar o dinheiro do jogo do bicho.

Jamilson e Jamilzinho alegam que o sequestro é nulo porque não houve o direito da ampla defesa já que não foram notificados antes do sequestro ser determinado pela Justiça. “Não há nulidade quando o juiz fundamentou devidamente a sua decisão e aponta os elementos probatórios que formaram o seu convencimento, adotando entendimento absolutamente incompatível com as pretensões da defesa, restando essas sistematicamente rejeitadas”, destacou o magistrado. Com informações do site O Jacaré