Uniderp é condenada a indenizar acadêmicos por má prestação de serviços administrativos

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1º Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, condenou a Uniderp (Anhanguera Educacional) a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a acadêmicos e ex-acadêmicos vítimas da má prestação do serviço administrativo ofertado pela instituição de ensino superior, em uma lista que vai de problemas com o financiamento estudantil a matérias da grade curricular.

Segundo o site O Jacaré, ainda cabe recurso e cada pessoa deverá acionar o Poder Judiciário para comprovar sua legitimidade, ou seja, que foi aluno e que nessa condição acabou vítima da omissão da universidade no “tocante à falta de acesso aos canais de comunicação disponibilizados pela requerida e à informação adequada, bem como em razão da prestação de informação incompleta ou em virtude daquela informação prestada em prazo não razoável”.

A sentença do magistrado também determina que a universidade preste informações completas, claras e fundamentadas aos estudantes, com prazo de 10 dias para entrega de documentos pertinentes. Em caso de descumprimento, sofrerá multa de R$ 1 mil. Na ação, os acadêmicos informaram sobre a situação do financiamento estudantil (se viam cobrados, com restrição de crédito e proibidos de frequentar aulas) ou sobre item mais corriqueiro, como as disciplinas.

Em 6 de outubro de 2015, a escalada de reclamações contra a universidade foi discutida em audiência pública. O Procon informou que tinha se tornado uma espécie de SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) ou ouvidoria da instituição de ensino. Naquele ano, a universidade ocupava o 4º lugar no ranking estadual de denúncias. Levantamento na Justiça mostrava 1.204 ações judiciais contra a instituição em 2015.

Contudo, o debate não resultou em melhoria. Somente em abril de 2016, foram mais de 200 reclamações de cobranças extras do financiamento estudantil. De acordo com a Defensoria Pública, “restou demonstrado que a Requerida tem por prática habitual procrastinar as respostas, delongando os problemas e protelando respostas até que os pleitos dos estudantes se tornem inviáveis pelo decurso de tempo, com o encerramento dos semestres. A Requerida posterga demasiadamente respostas que, se dadas no tempo hábil, poderiam ensejar ação judicial para amparar a pretensão resistida e minorar os prejuízos experimentados pelo estudante”.

Segundo a defesa da Anhanguera Educacional, em decorrência da grande estrutura, há uma vasta quantidade de alunos. “Portanto, considerando que possui número maior de alunos vinculados é natural que possua mais reclamações e demandas que outras Instituições de Ensino situadas nessa cidade, mas tal fato não é suficiente para demonstrar qualquer irregularidade ou falha em sua prestação de serviço, pois aos alunos é sempre concedido pronto atendimento em relação às demandas propostas à administração da IES (Instituição de Ensino Superior)”.

A Uniderp informou oferecer estrutura para atender os estudantes: portal online, ouvidoria, o RPM, o canal direto Resolva Meu Problema, com prazo de resposta entre 72 horas ou cinco dias, além de telefone, email e atendimento presencial. “Documentos que atestam que nenhum discente está à mercê de informações”.