Prefeitos de Porto Murtinho e Paranaíba constam em lista do TCE e podem ficar inelegíveis

O prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra (PSDB), e o prefeito de Paranaíba, Maycol Henrique Queiroz Andrade (PSDB), contam na lista do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) de políticos, com e sem mandato, que tiveram suas funções públicas rejeitadas por irregularidades insanáveis e podem ser declarados inelegíveis pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

Os dois tiveram as contas julgadas irregulares com imputação de débito. Nelson Cintra aparece sendo citado quatro vezes na lista, tendo irregularidades nos anos de 2011, 2013, 2016 e 2018. Já o prefeito de Paranaíba, Maycol Queiroz, há uma irregularidade registrada no ano de 2018.

A lista divulgada pelo TCE foi enviada ao TRE-MS, órgão que será responsável por decidir ou não, a inelegibilidade dos gestores e ex-gestores que aparecem na pasta.

O prefeito Nelson Cintra informou que se trata de pequenas multas, que já foram pagas mas que não foi dada baixa no sistema.  “O Tribunal de Contas demora muito pra dar baixa, não tem nada o que fazer, isso é coisa antiga, eu estou tranquilo, só esperando mesmo eles fazerem isso, porque na verdade é uma coisa que já está vencida há muito tempo e está liquidada há muito tempo também”, esclareceu.

Foi tentado também, contato com o prefeito Maycol Queiroz, mas até o fechamento da matéria, não foram obtidas respostas. Na noite de ontem (23), às 19h, ele fez o lançamento oficial da pré-candidatura municipal

Considerando o disposto no § 5º do artigo 11 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e no § 5º do artigo 186 de seu regimento interno, aprovado pela Resolução nº 98, de 5 de dezembro de 2018, a Corte de Contas tem de comunicar até o dia 15 de agosto a disponibilização da relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável.

A relação inclui agentes políticos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, com imputação de débito e por decisão irrecorrível do TCE. Também há casos das contas de governo (Balanço-Geral), cujo julgamento já ocorreu pelo respectivo Poder Legislativo e o Decreto regularmente enviado a este Tribunal.

Na divulgação, o TCE pondera que “não cabe ao Tribunal de Contas a tarefa de declarar a inelegibilidade dos gestores que figuram na relação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo a matéria afeta à competência da Justiça Eleitoral, conforme dispõe o artigo 2º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990”.

Além disso, as informações fornecidas pela Corte de Contas têm como objetivo assegurar a soberania popular, descrita no artigo 14 da Constituição Federal. A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1994, que estabelece as normas para as eleições, traz essas obrigações ao TCE-MS. Pelo Artigo 11, os partidos e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

O § 5º estabelece que, até a data a que se refere o artigo, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário ou em que haja sentença judicial favorável ao interessado.