O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPE) pediu à Justiça a condenação do empresário André Luiz dos Santos, conhecido como André Patrola, pelo crime de favorecimento à prostituição. Nas alegações finais apresentadas à 3ª Vara Criminal de Campo Grande, a promotora de Justiça Aline Mendes Franco também requer que o acusado seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais de, no mínimo, R$ 50 mil para cada uma das três vítimas apontadas no processo.
A ação penal está em fase final de tramitação, aguardando sentença após a apresentação das alegações finais pelas partes.
De acordo com a denúncia, os fatos ocorreram em 2021, quando o empresário teria atraído as mulheres e organizado um evento em uma fazenda localizada no município de Coxim com a finalidade de exploração sexual. Conforme o Ministério Público, as vítimas foram convencidas a participar do encontro e transportadas de avião de Campo Grande até o município do norte do Estado.
Ainda segundo a acusação, o empresário teria utilizado sua influência e posição econômica para atrair e manter as vítimas em situação de vulnerabilidade, promovendo a exploração sexual de forma planejada. O Ministério Público sustenta que a conduta foi previamente organizada e que as mulheres foram levadas ao local sob falsas promessas.
O processo também incluiu o vereador de Campo Grande Marquinhos Trad (PV), ex-prefeito da Capital. No entanto, ele foi absolvido das acusações durante o andamento da ação.
Nas alegações finais, a promotora afirma que havia uma rede de influência destinada a ocultar não apenas a conduta atribuída ao ex-prefeito, mas também o suposto esquema de exploração sexual, no qual André Patrola teria atuado como organizador e agenciador.
A investigação aponta ainda que uma das vítimas foi inserida no Programa de Inclusão ao Mercado de Trabalho (Proinc), embora, segundo o Ministério Público, existam registros de assinatura de folha de ponto em apenas um dia e ausência de prestação efetiva de serviços.
Para a promotoria, a situação demonstra a vulnerabilidade econômica da mulher e evidencia uma suposta utilização da estrutura pública como mecanismo para atrair vítimas. O MPE sustenta que o vínculo no programa social teria funcionado como forma de retribuição pelos encontros sexuais, caracterizando vantagem indevida.
Segundo as alegações finais, a atuação do empresário teria começado ainda no gabinete do então prefeito, prosseguindo posteriormente por meio de contatos telefônicos, em um contexto que, para o Ministério Público, revela abuso de poder voltado à exploração sexual.
A promotora também rebate a tese de que as mulheres teriam consentido com os encontros. Conforme o documento encaminhado à Justiça, a suposta concordância não pode ser considerada livre quando há dependência financeira e temor de perder emprego, moradia e os meios de sustento dos filhos, situação que, na avaliação do MPE, configura coação e retira a validade do consentimento.
