Por dívida eleitoral de R$ 3,3 milhões, juiz manda penhorar imóveis do ex-senador Delcídio

O juiz Atílio César de Oliveira Júnior, em substituição na 11ª Vara Cível de Campo Grande, mandou penhorar cinco imóveis do ex-senador Delcídio do Amaral, presidente estadual do PRD, novo partido que surgiu da fusão do PTB com o Patriota, para quitar uma dívida de R$ 3.352.511,84 relativa à campanha eleitoral dele ao cargo de governador nas eleições gerais de 2014.

 

Segundo o site “O Jacaré”, a dívida seria com a Gráfica Jafar Ltda., cujo nome fantasia é Gráfica Alvorada, sendo que o próprio Delcídio reconheceu a dívida em janeiro de 2015, quando se comprometeu a efetuar o pagamento em dez parcelas.

 

O diretório regional do PT também assumiu o débito, que não teve nenhuma parcela paga, e, por isso, o imbróglio foi parar na Justiça, com os réus sendo condenados. Dois advogados assumiram a dívida e ingressaram com ação na Justiça para cobrar R$ 1 milhão do ex-senador e dos diretórios nacional e regional do PT.

 

Em setembro de 2021, a 11ª Vara Cível de Campo Grande deu ganho de causa à dupla e condenou Delcídio e o diretório do PT em Mato Grosso do Sul a pagarem o débito, excluindo a direção nacional do partido.

 

Apesar da sentença, o processo continuou em andamento e, em julho do ano passado, o juiz Marcel Henry Batista de Arruda mandou penhorar cinco imóveis de Delcídio do Amaral, dois em Corumbá (MS) e três em Florianópolis (SC), além de bens da sede do diretório regional do PT.

 

Após a decisão, o Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Corumbá solicitou esclarecimentos ao juízo porque os bens a serem penhorados no município foram hipotecados junto ao Banco do Brasil e ao Bradesco, o que poderia ser um impedimento para o cumprimento da sentença.

 

O juiz Atílio César de Oliveira Júnior, em substituição na 11ª Vara Cível de Campo Grande, determinou a penhora dos imóveis com base em jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

 

“O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que é possível se relativizar a impenhorabilidade prevista no art. 69, do Decreto-Lei n.º 167/67, pois o objetivo da regra é proteger a satisfação do crédito e o direito de preferência do credor hipotecário”, fundamentou.

 

“Nesse contexto, é admitida a penhora a) em sede de execução fiscal, haja vista a preferência dos créditos tributários; b) após o período de vigência do contrato de financiamento; c) quando houver a anuência do credor e d) quando ausente risco de esvaziamento da garantia, tendo em vista o valor do bem ou a preferência do crédito cedular”, prosseguiu.

 

“Nesses termos, não vislumbro impedimento para que os imóveis de matrícula 37.605 e 37.853, ambos do CRI da 1ª circunscrição de Corumbá/MS sejam penhorados nestes autos, uma vez observada, em caso de alienação, a preferência do credor hipotecário e sua anuência ou não com a liquidação do imóvel”, concluiu.

 

Ao site, o ex-senador Delcídio do Amaral afirma que “a dívida foi assumida formalmente pelo partido, simples assim”. E que o advogado Fábio de Melo Ferraz, um dos que move a ação de cumprimento de sentença, atua em sua defesa.

 

A ação mostra que apesar do conturbado divórcio ocorrido há anos entre Delcídio e o PT, com cassação do mandato do ex-senador e até a delação premiada do ex-petista, a dor de cabeça para ambos derivada da antiga relação está longe de ter fim.

 

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