Procuradoria cita investigações da Operação Omertà; TRE-MS liberou o registro, e candidato permanece na disputa até decisão do TSE.
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indefira o registro de Jerson Domingos (União Brasil), candidato a deputado estadual em Mato Grosso do Sul. Em parecer assinado em 17 de setembro, o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa sustenta que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) errou ao autorizar a candidatura.
O caso está sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques. Enquanto o TSE não julgar o recurso, o registro continua deferido e Jerson pode seguir na disputa.
A PGE fundamenta o pedido no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição, que proíbe partidos políticos de utilizar organizações paramilitares. Para a Procuradoria, a regra pode impedir uma candidatura mesmo sem condenação criminal, desde que haja elementos suficientes para demonstrar o vínculo do candidato com uma organização dessa natureza.
No parecer, a PGE cita as investigações da Operação Omertà. Segundo as denúncias, Jerson, cunhado de Jamil Name e tio de Jamil Name Filho, teria atuado como conselheiro do grupo investigado. A acusação afirma que ele usava a influência do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado para resolver conflitos internos e que, após a prisão de integrantes apontados como líderes, em 2019, teria feito a ligação entre eles e pessoas em liberdade.
A Procuradoria também menciona a apreensão de armas em imóveis ligados a Jerson. Na avaliação da PGE, o conjunto dos elementos justifica a rejeição do registro. As alegações ainda serão examinadas pelo TSE e não representam condenação do candidato.
O TRE-MS chegou a conclusão diferente. Por maioria, os desembargadores entenderam que o processo reúne material de acusação, sem decisão judicial contra Jerson que comprove as condutas atribuídas a ele. A Corte também não identificou demonstração de domínio territorial armado ou de interferência do grupo na campanha de 2026, por meio de financiamento, apoio logístico, coação de eleitores ou atuação partidária.
Ao decidir, o tribunal regional citou ainda a absolvição, em abril, de Jamil Name Filho, Marcelo Rios e outros dois réus no processo sobre um suposto plano para matar um promotor, um delegado e um defensor público ligados à investigação da Omertà. Naquele caso, a Justiça concluiu que as anotações mencionadas na acusação não saíram do presídio e não passaram de atos preparatórios.

