Muito rolo! Playboy do Damha responde por 2 agressões ao filho e indenização de R$ 10 milhões

Após voltar à mídia por se envolver em acidente pilotando uma McLaren 720 S, avaliada em R$ 3 milhões, o empresário Aloisyo José Campelo Coutinho, 46 anos, mais conhecido como “Playboy do Damha”, virou novamente notícia de forma negativa. De acordo com o site Campo Grande News, ele está respondendo dois processos na Justiça por agredir o próprio filho, Luiz Henrique Cabus Coutinho, 24 anos.

O rapaz, que morou um tempo com o pai em Campo Grande (MS), passou a maior parte da vida com a mãe no Estado de Pernambuco, onde é acadêmico de Administração na FCAP (Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco). Nas duas ações judiciais que move contra o pai playboy, ele pede indenização de R$ 10 milhões por danos psicológicos e físicos, frutos das agressões que teria sofrido.

Além disso, há ainda um outro processo aberto pelo MPE (Ministério Público Estadual) contra Aloisyo Coutinho pelas agressões que cometeu contra o rapaz no Natal de 2021. Há também uma quarta ação relacionada com o inventário após a morte do pai do “Playboy do Damha”, o empresário do setor sucroenergético Benedito Silveira Coutinho, pois ele discordou da relação de bens e dívidas do falecido genitor ajuizada pela viúva e os outros quatro filhos.

Na ação mais cara aberta por Luiz Henrique Coutinho contra o pai playboy, ele relata que cedeu sua parte em imóvel que valeria R$ 15,9 milhões – a ação, entretanto, é de R$ 9,7 milhões, referente a dois terços do valor do imóvel – após assinar procuração que dava ao genitor plenos poderes para lidar com questões financeiras em nome dele. O rapaz já tinha 18 anos na época e confiava que o pai se aproximava dele por amor, como diz a petição.

Essa aproximação ocorreu após 2015, quando o pai de Aloisyo Coutinho morreu. Antes disso, entretanto, o pai cedeu a Aloisyo Coutinho, com a condição de que servisse de herança ao neto Luiz Henrique, uma parcela da Gleba Santa Helena, imóvel de propriedade da Companhia Eldorado de Agronegócios, da qual Benedito Coutinho era dono.

Conforme o relato na petição de Luiz Henrique Coutinho, seu pai teve atritos com seu avô e, assim, o acordo foi para que Aloisyo Coutinho saísse da sociedade da companhia em 2008. O imóvel foi “doado como pagamento dos haveres sociais ao Demandado, todavia, estabeleceu a condição de que tal imóvel fosse por ele doado ao Autor, seu único filho até então, para que fosse garantida sua subsistência futura, o que foi efetivado por meio da Escritura de Doação”.

Benedito Coutinho faleceu em 2015 e foi quando Aloisyo Coutinho tentou se aproximar do filho, que em 2016 foi para os Estados Unidos com ele, de férias. No mesmo ano, pagou um intercâmbio para Luiz Henrique Coutinho ao Canadá por seis meses, “época em que passou a telefonar para ele diariamente e até forneceu um cartão de crédito para as despesas do período de intercâmbio”.

Na petição, Luiz Henrique Coutinho revela ainda que nesse período o pai “passou a cultivar a ideia de amizade e confidencialidade entre ambos, sempre se mostrando apoiador incondicional do filho, coisa até então inimaginável”. Assim que o filho completou 18 anos, este passou a morar com o pai em Campo Grande, em dezembro de 2017.

Na época, sugeriu que o rapaz lhe doasse a propriedade, o que foi negado. Luiz Henrique Coutinho alega que durante o ano de 2018, “o 1º Réu seguiu com a narrativa de proximidade e construiu a ideia de que seria necessário consolidar a propriedade da gleba para que, uma vez vendida, o dinheiro apurado fosse investido e multiplicado em favor de toda família”.

O processo cita ainda que Aloisyo Coutinho disse ao filho que com a venda, “seria garantida a manutenção da base (…) e que, a partir dos rendimentos desse capital, o Autor poderia ter seu próprio apartamento, carro, fazer viagens, enfim, ter sua vida própria, no estilo experimentado por seu pai”.

Luiz Henrique Coutinho cedeu, mas conforme alega, “fundado na inexperiência, ingenuidade e falta de discernimento para apreciar o negócio”. Assim, doou toda a propriedade ao pai, sem reservas e lavrado em cartório e, ainda, assinou procuração em nome do pai, que lhe deu “amplos e ilimitados poderes” sobre os bens do rapaz.

Luiz Henrique Coutinho ganhou um veículo Polo avaliado em R$ 70 mil – cujo financiamento ficou em seu próprio nome – e recebeu a transferência de 1% de todo capital social de um posto de gasolina, “do qual, no entanto, o Autor nunca recebeu um único centavo de dividendos”.

Em janeiro de 2021, o imóvel doado foi vendido por R$ 14,5 milhões, recurso ao qual Luiz Henrique Coutinho nunca teve acesso e na ação, pede a nulidade da doação feita. Em sua defesa, o pai afirma que o filho força a “tentativa de desconstruir a imagem do Réu perante o Judiciário sul-mato-grossense. Para tanto, vale-se o Autor de narrativa absolutamente inverídica, porém sedutora e sentimentalista, cujo indisfarçável escopo não é outro senão o de personificar a vítima de suposto abandono afetivo e de moldar uma visão moralmente distorcida de seu genitor”.

Também diz que a doação da terra não foi do avô ao neto, mas do pai (Aloisyo Coutinho) ao filho Luiz Henrique Coutinho, em 2008, “em gesto espontâneo, ou melhor, um ato de liberalidade do Réu motivado por sólido vínculo afetivo, sendo falsas as insinuações contrárias”. Isso teria ocorrido para que se evitassem “futuros percalços e confusão patrimonial”, já que Aloisyo Coutinho estava prestes a ter o segundo filho.

Entretanto, anos depois, o empresário entendeu que a “doação do vultoso imóvel a um só herdeiro sem compensação financeira aos demais afigurava-se injusta e, por isso, ponderou com o Autor a possibilidade de desfazer a doação e reverter o bem em proveito de toda família e não de um só filho”, e que Luiz Henrique Coutinho teria então entendido “que seria justo dividir o patrimônio a ele antecipado com os seus irmãos caçulas, anuindo em doar a nua propriedade ao Réu, que já detinha seu usufruto vitalício”.

O pai também acusa o filho e diz que vendeu o carro Polo porque “o Autor pretendeu levar uma vida desregrada em Campo Grande/MS, recusando-se a trabalhar e passando a acordar tarde, ingerir bebidas alcoólicas, mentir e aprontar, às escondidas, toda sorte de insolência, estupidez e malcriação.”

Assim, pede na contestação que o processo seja impugnado, mas que caso vá adiante na Justiça, haja transferência de outro bem imóvel ao filho, “preferencialmente da residência particular do Réu”, mas mantendo-se o seu usufruto vitalício em favor de Aloisyo Coutinho e que a indenização prevista não seja de dois terços do valor da propriedade, mas de 50%.

Desde 9 de março deste ano – o processo foi aberto em julho de 2021 – a ação está pronta para sentença, mas ainda não houve decisão. Pai e filho anexaram diversas fotos no processo. De um lado, para mostrar a vida de “ostentação” do pai e do outro, para mostrar que o filho não tem estilo de vida privado de privilégios, na tentativa de que a Justiça reverta decisão de gratuidade concedida a Luiz Henrique.

“(…) Da análise das fotos abaixo, extraídas da rede social do próprio autor (…), é fácil verificar que ele dispõe de um excelente padrão de vida e, indiscutivelmente, não pode ser considerado hipossuficiente economicamente nos termos da lei.”

A denúncia do MPE contra Aloisyo Coutinho relata que no dia de Natal, em casa no Damha III, o pai ameaçou Luiz Henrique Coutinho dizendo: “deixe passar o fim do ano e eu vou te pegar em janeiro! Eu sei o que você está fazendo! Você vai ver” e “em janeiro, eu vou te pegar, eu sei o que você fez”.

Na mesma data, Aloisyo Coutinho “ofendeu a integridade corporal de seu filho Luiz Henrique Cabus Coutinho, desferindo-lhe empurrões e tapas que causaram lesões corporais de natureza leve (equimoses/hematomas e escoriações)”. O MPE quer o julgamento da atitude de Aloisyo Coutinho e que a Justiça fixe o valor mínimo de indenização para a reparação dos danos materiais ou morais causados pela infração”.

Foi avaliada a possibilidade de acordo de não persecução penal com Aloisyo Coutinho, mas segundo o ministério, “o autor possui personalidade voltada para a prática delitiva, consoante os antecedentes criminais juntados aos autos, razão pela qual o acordo de não persecução penal no caso não é suficiente para a prevenção e a repreensão do crime”. Não há ainda nenhuma decisão.

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