Marca de eletrônicos Lenovo é condenada por cobrança irregular no cartão de crédito

A juíza Daniela Vieira Tardin, da 4ª Vara Cível de Dourados, condenou a fabricante de aparelhos eletrônicos Lenovo Tecnologia Brasil a estornar da fatura do cartão de crédito da consumidora M.A.F.S. o valor integral da parcela de compra de um notebook e uma mochila. De acordo com a decisão judicial, a Lenovo fez uma cobrança indevida no cartão de crédito e, além de estornar a fatura, terá de restituir os valores relativos a juros, multa e correção, cobrados nas faturas a partir de novembro de 2017.

Segundo consta no processo, a consumidora M.A.F.S. adquiriu um notebook e uma mochila no site de revendas online da Lenovo na data de 27 de setembro de 2017, totalizando R$ 3.168,00, a ser pago por meio de cartão de crédito, com parcelas no valor de R$ 316,80, em dez vezes, conforme Nota Fiscal emitida em 4 de outubro de 2017. Porém, a empresa faturou o valor integral da compra, o que ocasionou a alta tarifa de juros, pois, no momento do vencimento da fatura, a requerente deixou de pagar tão somente o valor da compra realizada, uma vez que não foi a forma de pagamento contratada.

Entretanto, a Lenovo admitiu por meio de e-mail o erro na cobrança e ficou de realizar o reprocessamento, corrigindo o erro com o cancelamento da compra junto ao cartão de crédito, o que não ocorreu até a propositura da ação. Por isso, a consumidora teve de cancelar o cartão de crédito em vista do não pagamento do valor lançado pela empresa de eletrônicos.

Ela alega ainda que a Lenovo se negou a realizar o estorno do valor no cartão de crédito e o pagamento de juros e multa ocasionados pelo lançamento do crédito com valor integral, o que o levou a registrar reclamação junto ao Procon. Por estas razões, após fevereiro de 2018, a autora teve o seu cartão de crédito bloqueado e o seu nome foi incluído no cadastro da Serasa em 16 de fevereiro de 2018, como dívida no valor de R$ 15.829,29 e, a partir de então, o valor vem sendo acrescido de juros.

Dessa forma, pediu a procedência do pedido para condenar a Lenovo a realizar o estorno do valor integral do cartão de crédito, assim como o pagamento dos juros, multas e correção. Citada, a empresa explica que é tão somente fabricante do notebook e não teria responsabilidade sobre as cobranças realizadas de forma errada pelo cartão de crédito, não podendo ser responsabilizada pelo erro da cobrança integral.

Ao analisar os autos, a juíza observou a falha na prestação do serviço por parte da Lenovo e o seu dever de recompor o prejuízo experimentado pela parte autora em decorrência dessa falha. “O lançamento do valor integral da compra em uma única parcela, quando o pactuado eram dez parcelas, culminou com o não pagamento integral da fatura vencida em 6 de novembro de 2017, e, consequentemente, na incidência de juros e multa”, ressaltou a magistrada.