Major Carvalho fica impune por vender combustível adulterado com prescrição do crime. Mais essa!

O ex-major PM Sérgio Roberto de Carvalho, 65 anos, mais conhecido como “Major Carvalho” ou como “Pablo Escobar Brasileiro”, foi beneficiado com a morosidade da Justiça de Mato Grosso do Sul. De acordo com o site O Jacaré, a prescrição do crime de vender combustível adulterado em uma rede de postos de combustíveis em Mato Grosso do Sul livrou o ex-policial militar de mais essa infração

O juiz Fernando Chemin Cury, em substituição na 1ª Vara Criminal de Campo Grande, explicou que os crimes prescreveram e ninguém será condenado. Conforme denúncia do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), em 2004, a Polícia Federal descobriu que o Major Carvalho era dono da Rede Pan, composta por cinco postos, que vendiam combustível adulterado.

A gasolina e o etanol eram adulterados em uma chácara próxima de Campo Grande e revendidos nas unidades. Na denúncia, o Gaeco denunciou o Major Carvalho, conhecido internacionalmente como o “Pablo Escobar” brasileiro, e mais sete pessoas, inclusive o gerente geral, os motoristas e a laranja na empresa.

Além do crime de organização criminosa, eles foram denunciados por adulteração de derivados do petróleo e por colocar em risco a população do entorno da chácara, onde foram descobertos três tanques de 50 mil litros cada, com gasolina, etanol e solvente.

Técnicos da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e da ANP (Agência Nacional do Petróleo) constataram que o combustível carregado nos caminhões-tanque e nos postos de combustíveis eram adulterados.

Apesar da gravidade do crime, a denúncia foi recebida em 2011 e ficou praticamente parada na 1ª Vara Criminal. “Os réus foram denunciado pelos delitos previstos nos artigos288 do Código Penal, 1º, I da Lei 8.176/91 e 56, § 1º, da Lei 9.605/98, tendo os fatos ocorridos em agosto de 2004 (quadrilha) e agosto de 2005 (os demais delitos).A denúncia foi recebida em 26/05/2011 (fls. 448), os réus foram citados e apresentaram respostas à acusação”, pontuou Cury, na sentença publicada no Diário Oficial da Justiça desta quarta-feira (16).

“Os delitos em tela têm como pena máxima em abstrato, respectivamente, 3 (três), 4 (quatro) anos e 5 (cinco) anos e a legislação penal prevê a prescrição da pretensão punitiva para infrações penais cujas penas não excedam a 8 (oito) anos, no prazo de 12 (doze) anos”, explicou o juiz. Recebendo aposentadoria do Estado graças à decisão da Justiça, Major Carvalho está preso na Europa acusado de ser um dos maiores narcotraficantes do mundo.