Juiz sequestra R$ 77,7 milhões em ação de propina da JBS paga a André Puccinelli. É brincadeira?

As finanças do ex-governador André Puccinelli (MDB) acabam de sofrer um duro golpe por parte da Justiça. Isso porque o juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, determinou o sequestro de R$ 77,7 milhões dele na ação penal sobre o pagamento de propina pela JBS. Ao todo, conforme o site O Jacaré, o magistrado mandou sequestrar R$ 205,7 milhões de 11 pessoas e sete empresas, mais o maior volume é de André Puccinelli.

Roberto Ferreira Filho já tinha aceitado a denúncia contra os 11 acusados de integrar a organização criminosa e, na prática, ele ratificou, mas reduziu o bloqueio decretado pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, que era de R$ 380 milhões. Essa ação chegou a ter o início do julgamento do emedebista marcado pela Justiça Federal.

No entanto, o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) interveio, suspendeu a audiência de instrução prevista para o dia 23 de abril do ano passado e determinou o encaminhamento da denúncia para a justiça estadual. Os promotores de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende, Marcos Alex Vera de Oliveira e Humberto Lapa Ferri mantiveram a denúncia protocolada na Justiça Federal pelo procurador da República Davi Marcucci Pracucho.

No mês passado, o juiz recebeu a denúncia contra o ex-governador e, conforme os autos, a JBS pagou propina de 20% a 30% em troca de benefícios fiscais, que e livravam de pagar tributos ao Estado. O pagamento teria ocorrido por meio de repasses em espécie, doações oficiais para campanhas eleitorais e pagamento de notas fiscais frias.

Delatores da JBS revelaram que o operador do esquema até dezembro de 2013 foi Ivanildo da Cunha Miranda, que teve R$ 16,4 milhões bloqueados. Primeiro delator da Operação Lama Asfáltica, o empresário confirmou as acusações e deu mais detalhes de como funcionava o repasse ao ex-governador, como entrega em caixas de isopor e distribuição entre os aliados nas campanhas eleitorais.

O ex-secretário-adjunto estadual de Fazenda, André Luiz Cance, que teria substituído Ivanildo como operador do ex-governador, teve R$ 39,9 milhões bloqueados pela Justiça estadual. O empresário João Amorim, que também ficou preso por um ano e 21 dias na Operação Lama Asfáltica, terá R$ 10,5 milhões indisponíveis pela Justiça.

Onze empresas acusadas de emitir notas fiscais frias para esquentar a propina paga ao ex-governador tiveram R$ 29,4 milhões bloqueados, sendo que metade, R$ 10,5 milhões, são da Proteco. A empreiteira de Amorim simulava locação de máquinas para legalizar a propina destinada a Puccinelli.

“Informou que as empresas Proteco que tem como sócios Elza Cristina e João Amorim -, Gráfica Jafar, Gráfica e Editora Alvorada ambas de propriedade de Micherd Jafar -, Instituto Ícone de Ensino de propriedade de Jodascil Gonçalves Lopes e João Paulo Calves, supostos testas de ferro de André Puccinelli Júnior teriam emitido notas frias para pagamento de propina ao ex-governador com o auxílio dos proprietários e sócios mencionado”, detalhou o magistrado, no despacho em que recebeu a denúncia.

Este é o segundo bloqueio do grupo em decorrência do suposto pagamento de propina pela JBS. Em ação por improbidade administrativa, o juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou o bloqueio de R$ 190 milhões.

No entanto, os réus foram salvos pelo desembargador Geraldo de Almeida Santiago, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que concedeu efeito suspensivo porque o Justiça Federal tinha bloqueado R$ 380 milhões. Do total bloqueado, Puccinelli vinha realizando saque mensal de R$ 18,5 mil por mês. No entanto, a mesada foi suspensa em novembro de 2018 pelo juiz Ney Gustavo Paes de Andrade, em substituição na 3ª Vara Federal.

No primeiro semestre deste ano, o juiz Roberto Ferreira Filho se sensibilizou com os argumentos do ex-governador e autorizou a volta do saque de R$ 18,5 mil. No entanto, o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira negou o pedido, porque os bens estavam bloqueados em outras ações da Operação Lama Asfáltica. No mês passado, o desembargador Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, autorizou o saque, mas reduziu o valor para R$ 10 mil. A 5ª Turma deverá analisar a liminar neste mês.