Filme de terror! Funcionárias do Cinépolis relatam assédio praticado por colega com cargo superior

Depois de quase oito meses vítimas de constantes assédios sexuais por um colega de trabalho com cargo superior ao delas, duas mulheres, de 19 e 22 anos, funcionárias do cinema Cinépolis, que funciona no Shopping Bosque dos Ipês, em Campo Grande (MS), procuraram a Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) para denunciar o crime.

Conforme as informações das mulheres, desde agosto de 2021, elas têm sido vítimas de constantes assédios sexuais no local de trabalho, principalmente dentro das salas de cinema, que não têm câmeras de segurança. Além de xingar as mulheres de “vagabundas, putas e vadias”, conforme o relato, o homem bate na bunda delas, pega nas pernas, barriga (inclusive, por baixo das roupas), as “encoxando” com abraços maliciosos.

Além disso, o colega costuma fazer comentários sobre o tamanho dos seios e bunda das vítimas, principalmente quando elas ainda estão sem o uniforme, utilizando roupa casual antes de começar o expediente. As vítimas afirmaram ter contado sobre os assédios para os gerentes do cinema, um deles que já presenciou tais abusos, mas nada foi feito até o momento. Por isso, decidiram procurar a polícia nesta segunda-feira. O caso foi registrado como importunação sexual na Deam e será apurado.

Condenação

Essas não são as primeiras denúncias contra o mesmo funcionário. O Cinépolis já foi condenado a pagar indenização de R$ 40 mil a uma trabalhadora da filial de Campo Grande, que foi vítima de assédio sexual pelo colega de trabalho que exercia um cargo superior. O crime ocorreu no ano de 2017 e a funcionária relatou que era assediada frequentemente pelo colega.

Tudo começou com cantadas, depois tentativas de beijo forçado, sempre em locais onde não tinha câmeras de monitoramento. Em um dos episódios, o assediador se trancou com a vítima em uma sala e mostrou o órgão genital. Segundo ela, o gerente da unidade foi informado sobre a situação, mas não agiu para que os assédios tivessem fim.

A ação foi ajuizada pelo Senalba-MS (Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado do Mato Grosso do Sul), após a vítima visitar o sindicato e os assessores jurídicos notarem sua ansiedade e comportamento de muito nervosismo da trabalhadora, que posteriormente revelou os assédios.

Em sentença, o juiz do Trabalho julgou procedente a ação, acolhendo os pedidos iniciais, determinando indenização por danos morais de R$ 20 mil. No entanto, após recurso da empresa, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) reduziu o valor da indenização para R$ 5.210,00, cinco vezes o valor do último salário da trabalhadora, utilizando mudanças advindas da Reforma Trabalhista, art. 233 da CLT.

Os advogados recorreram ao STF (Supremo Tribunal Federal), alegando que a reforma trabalhista não era aplicável ao caso. Com decisão anterior mantida, a vítima recebeu o valor de R$ 20 mil por danos morais, que somados às verbas trabalhistas, totalizaram mais de 40 mil reais. Além dos valores pagos à vítima, o assediador e o gerente foram demitidos. Com informações do site Campo Grande News