Ex-vereador, Eduardo Cury volta a ser réu por desvio e superfaturamento de recursos do Samu

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, aceitou denúncia do MPE (Ministério Público Estadual) contra o ex-vereador e médico José Eduardo Cury pelo crime de improbidade administrativa em razão do desvio e superfaturamento de recursos destinados ao Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

 

Segundo o site O Jacaré, o MPE concluiu que o ex-vereador distorceu a realidade para se livrar da denúncia e ainda o multou por litigância de má-fé. O médico já tinha sido condenado a pagar 8% do valor da causa corrigido em decorrência da estratégia de tentar enganar o magistrado para se livrar da ação por improbidade administrativa.

 

Em março deste ano, o juiz concluiu que o crime prescreveu em relação a José Eduardo Cury, mas o ex-vereador tinha informado que foi exonerado do cargo de coordenador-geral do Samu em 19 de maio de 2015. Como a ação foi protocolada pelo promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende no dia 24 de agosto de 2020, houve a prescrição do crime.

 

O MPE recorreu da decisão porque o decreto de exoneração foi revogado no mesmo dia da publicação, no dia 20 de maio de 2015, em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande. Na prática, Cury permaneceu no cargo até o início de setembro daquele ano.

 

“Embora o requerido José Eduardo Cury sustente que houve sua exoneração e posterior retorno à função de confiança, fato é que o primeiro decreto que o destituiu (Decreto “PE” nº 1.559, de 19.05.2015) foi revogado na mesma data em edição extraordinária do diário oficial por outro decreto (Decreto nº 1.581, de 19.05.2015), de modo que, ainda que fosse plausível a tese levantada por ele, o que não é, a suposta exoneração teria durado apenas algumas horas e os fatos que lhe são imputados na inicial referem-se a todo o período em que atuou como Coordenador Geral do SAMU, ou seja, até o mês de setembro de 2015”, concluiu o juiz ao analisar os fatos.

 

“Desse modo, não se trata de retorno à função de confiança como Coordenador Geral do SAMU, mas de jamais tê-la deixado naquele período, pois o ato administrativo que promoveu sua exoneração foi revogado por outro na mesma data operando efeitos ex tunc, sendo que somente foi efetivamente destituído do cargo no dia 03.09.2015 pelo Decreto “PE” nº 2.603, de 03.05.2015, publicado no DIOGRANDE nº 4.358, de 04.09.2015”, descreveu.

 

A Justiça determinou o bloqueio de contas bancárias, bens e veículos de Eduardo Cury, e do ex-secretário municipal de Saúde, Dr. Jamal Salem, que atualmente é vereador pelo MDB. O desvio ocorreu no contrato firmado com a HBR Medical, que passou a ser denominada Health Brasil Inteligência em Saúde, do empresário Rodolfo Pinheiro Holsback.

 

De acordo com a denúncia, a Health Brasil propôs a locação de ultrassom e eletrocardiograma portátil para utilização pelo SAMU. Cury, então coordenador do serviço, aceitou a proposta e pediu a abertura de licitação, autorizada por Jamal, então secretário municipal de Saúde.

 

Três empresas participaram da licitação: HBR, Bird Solution e Suporte Imagem. De acordo com documentos apreendidos pela Polícia Federal na Operação Lama Asfáltica, a proposta da Bird Solution foi elaborada pela empresa de Holsbach. Já a Suporte Imagem é fornecedora do grupo empresarial.

 

A HBR venceu a licitação e foi contratada por R$ 2,153 milhões em dezembro de 2014. O promotor destacou que a empresa forneceu dez aparelhos de ultrassom, mas só existia três ambulâncias com médico, que poderiam usar os equipamentos. Além de serem inadequados, os aparelhos foram locados em quantia três vezes superior à demanda.