Estratégia do “marco zero”! Defesa do “rei da fronteira” quer transferir ações à Justiça Federal

Preso desde o dia 19 de abril em uma cela do Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Banco, Assaltos e Sequestros), onde foi submetido a perícia médica para balizar a decisão da Justiça sobre pedido de prisão domiciliar, o empresário ponta-poranense Fahd Jamil, 79 anos, tenta retirar da Justiça do Estado e encaminhar para a Justiça Federal as ações judiciais em que é acusado de chefiar organização criminosa na fronteira com o Paraguai.

A defesa do “Rei da Fronteira” quer transferir as três ações às quais ele responde para a esfera federal do Judiciário. O argumento foi apresentado em incidente processual, cujo fio condutor é o fato de haver, entre os réus, um policial federal acusado de receber propina da família Georges para acobertar ações criminosas e fornecer informações de desafetos do grupo criminoso.

Em caso de prosperar essa tese do escritório do criminalista Gustavo Badaró, de São Paulo, todas as ações voltariam ao marco zero, como já ocorreu com processos da Lama Asfáltica, investigação da Polícia Federal sobre desvios de recursos públicos no Estado. No caso citado, a transferência foi ao contrário, da Justiça Federal passou a tramitar na estadual, recomeçando todo o andamento processual.

Em relação às ações contra Fahd Jamil, a representação legal apresentou exceção de incompetência, alegando que as varas onde tramitam os processos não são as adequadas. A leitura apresentada, em 27 páginas, é de que a presença no rol de acusados do policial federal Everaldo Monteiro de Assis, o “Jabá”, levaria até o caso de homicídio atribuído ao grupo de Fahd para a Justiça Federal.

Nos anos 2000, o réu chegou a ficar foragido no Paraguai após condenações da Justiça Federal por tráfico de drogas, mas todas elas foram anuladas. Das três ações movidas contra Fahd Jamil, duas correm na 1ª Vara Criminal e uma na 2ª Vara do Tribunal do Júri. Ele é acusado de ser um dos mandantes da execução do chefe de segurança da Assembleia Legislativa, Ilson Martins Figueiredo, 62 anos, ocorrida em junho de 2018.

Além do crime de homicídio qualificado, as acusações incluem organização criminosa armada, tráfico de armas e corrupção ativa. De acordo com a petição feita, são duas teses defendidas, “incompetência absoluta de juízo, face à conexão dos fatos com crime doloso contra a vida cuja competência é da 2 ª Vara Criminal do Tribunal do Júri de Campo Grande” e, em segundo lugar, “incompetência absoluta da Justiça Estadual face à conexão como crime de corrupção passiva praticado por policial federal,  apurado em outros autos.

Os advogados afirmam que isso atrai a competência para a esfera federal. Dizem até que vara, a 5ª, onde são julgados casos envolvendo tribunal do júri e crimes conexos, segundo citado. Instado a se manifestar, o Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado) refutou esse entendimento. Todas as ações penais que apuram os supracitados crimes que são imputados a integrantes da organização criminosa chefiada por Jamil Name e Jamil Name Filho tramitam na 1ª Vara Criminal Residual da Comarca de Campo Grande/MS, dada a conexão existente entre eles”, afirmam seis promotores que assinam a manifestação.

Eles relembram, ainda, que o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) já reconheceu essa delegação, em habeas corpus proposto em 2020, quando houve conflito de competência entre magistrados aos quais foram distribuídas ações da Operação Omertà. A ação foi iniciada em setembro de 2019, inicialmente contra alvos de Campo Grande, entre os quais estão o compadre de Fahd Jamil, Jamil Name, 83 anos, até hoje preso, em Mossoró (Santa Catarina).

Como consequência, as investigações chegaram ao “Rei da Fronteira”, que teve ordem de prisão decretada em junho de 2020. O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, vai decidir a respeito. Se ele rejeitar a solicitação, a análise passará para o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).