É obrigação! TJ obriga Atacadão a indenizar cliente que teve carro avariado em estacionamento

A 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou o Atacadão a indenizar, em R$ 5 mil por danos morais e mais R$ 1,8 mil por danos materiais, um cliente que teve o carro avariado dentro do estacionamento de uma das lojas da rede em Campo Grande (MS).

O cliente é idoso e cadeirante e a decisão do TJMS tomou como base a responsabilidade civil objetiva conforme o Código de Defesa do Consumidor. De acordo os autos do processo, em dezembro de 2015, a companheira do cliente, após realizar compras no Atacadão, retornou para o veículo, que estava no estacionamento externo e privativo.

Ao chegar até o automóvel, ela constatou que o carro estava danificado, tendo riscos nas portas das duas laterais do automóvel. O autor demonstrou, por meio de notas fiscais com data e horário, que o incidente foi no estacionamento do Atacadão e registrou um boletim de ocorrência, comprovando os fatos expostos.

O Atacadão, em suas razões recursais, alegou que os depoimentos do cliente, testemunha e informante são contraditórios. Sustenta ainda que juntou filmagens do dia e horário indicados, no entanto o juiz de primeiro grau não analisou todo o conteúdo e, com isto, solicitou o retorno dos autos para a devida perícia técnica do material.

Para o relator do recurso, desembargador Divoncir Schreiner Maran, trata-se de uma relação jurídica de consumo, tendo em vista a figura do apelante como fornecedor de produtos e a do apelado como consumidor, aplicando-se, assim, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Em seu voto, o desembargador embasa a decisão devido ao fato de que a disposição de estacionamento de forma gratuita não exime o estabelecimento da responsabilidade do dever de guarda e proteção em relação aos bens de seus consumidores.