Desde que concluiu seu mandato à frente da Prefeitura de Campo Grande em 2016, o ex-prefeito Alcides Bernal enfrenta problemas na Justiça. A última, conforme o site Campo Grande, foi o despejo do ex-gestor de uma propriedade rural em Sidrolândia, após reconhecer a inadimplência em contrato de arrendamento firmado em 2019.
A decisão, proferida pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, julgou parcialmente procedente a ação movida por um idoso, que alegou descumprimento das obrigações pactuadas e pediu a rescisão contratual.
Segundo a ação, o contrato foi firmado em janeiro de 2019, tendo como objeto a exploração de uma pequena área rural. O arrendamento previa pagamentos semestrais de R$ 3 mil, equivalentes a R$ 500 por mês.
O autor, que se declarou analfabeto funcional, afirmou não ter compreendido todas as cláusulas, apontando divergências quanto a prazos e formas de pagamento, além de acusar o ex-prefeito de não conservar a área, deixar dívidas de energia e permitir deterioração de cercas e pastagens.
Como Bernal não foi encontrado para ser intimado pessoalmente, a Justiça nomeou um defensor por curadoria especial para representá-lo no processo. Esse defensor apresentou contestação por negativa geral, ou seja, negou de forma ampla as acusações e afirmou que não havia provas suficientes para sustentar as alegações do autor.
Na sentença, o magistrado reconheceu a validade do contrato, afastando a alegação de nulidade pelo analfabetismo do autor, mas destacou que Bernal não apresentou comprovantes de pagamento das parcelas referentes ao período de julho de 2020 a janeiro de 2021, configurando inadimplência. Diante disso, decretou a rescisão do contrato, a reintegração da posse ao proprietário e o despejo do ex-prefeito.
O juiz Juliano Rodrigues Valentim também condenou Bernal a pagar as parcelas vencidas e vincendas até a efetiva desocupação da área, acrescidas de correção monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês, além de multa contratual de 10%. Por outro lado, rejeitou os pedidos de indenização por perdas e danos, lucros cessantes e multa compensatória, por falta de provas de depredação ou prejuízos adicionais.
A decisão incluiu ainda a concessão de tutela de urgência, com expedição imediata de mandado de despejo e prazo de 15 dias para a desocupação voluntária, sob pena de cumprimento coercitivo.
Procurado pela reportagem, Alcides Bernal negou que tenha arrendado ou tido posse da área e classificou a sentença como absurda, alegando que sua atuação se limitou a tentar ajudar o assentado a produzir mandioca no lote. Segundo ele, sua contribuição teria sido a compra de arames para cercar a gleba, mas a lavoura não foi implantada.
“Lá é um lote pequeno, onde o assentado plantava mandioca e eu ajudaria com ramas, arame para plantar e dividir o resultado. Eu nunca tive a posse, apenas ajudei comprando o arame, mas nada foi feito. Nunca houve arrendamento, e a posse sempre foi do assentado. Mais um caso de lawfare contra minha pessoa”, afirmou.
Bernal ainda sustentou que o assentado teria colocado o lote à venda posteriormente, e que parte da área já estaria negociada, reforçando que nunca se beneficiou do contrato questionado judicialmente.
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