Denunciado por desvio de R$ 7,5 milhões em obra, Puccinelli tenta tirar ação da Justiça Federal

O ex-governador André Puccinelli (MDB) acionou o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) para tirar da Justiça Federal e levar para a Justiça Estadual a denúncia de desvio de R$ 7,5 milhões na pavimentação da MS-430. Ele e mais 10 pessoas viraram réus após a juíza substituta federal Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, aceitar a denúncia há um ano, em outubro de 2022.

Esse é mais um processo resultante da Operação Lama Asfáltica a se arrastar no Judiciário desde quando a 5ª Turma do TRF3 decidiu declarar o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira suspeito e anulou todo seu trabalho. A ação é uma das cinco desmembradas da primeira denúncia contra Puccinelli na 3ª Vara Federal, protocolada em dezembro de 2017.

Conforme perícia da Polícia Federal e da CGU (Controladoria-Geral da União), o grupo de André superfaturou em R$ 680,3 mil e pagou R$ 1,7 milhão em serviços não executados pela obra da MS-430, entre São Gabriel do Oeste e Rio Negro. No total, os desvios chegaram a R$ 7,591 milhões.

O processo corre na esfera federal porque, segundo a denúncia do Ministério Público Federal, os crimes estão vinculados à apresentação de dados ideologicamente falsos ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para liberação de parcelas de financiamento para realização de obras da rodovia.

Além de André e do ex-secretário estadual de Obras e ex-deputado federal Edson Giroto, são réus neste processo Maria Wilma Casanova, Hélio Yude Komiyama, Fausto Carneiro da Costa Filho, Wilson Roberto Mariano, Marcos Tadeu Enciso Puga, João Amorim, Elza Cristina Araújo dos Santos, Rômulo Tadeu Menossi e Luiz Cândido Escobar.

A defesa de André Puccinelli afirma a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal, pois não existe afetação de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Os advogados alegam ainda que os procedimentos decorrentes das obras se deram na esfera estadual, não havendo interesse da União e que o prejuízo seria aos cofres públicos de Mato Grosso do Sul.

“Afirmam que em ofício da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, respondendo questionamentos da defesa, os valores resultantes dos financiamentos para as obras dos trechos da Rodovia MS-430, embora tivessem origem do BNDES, foram incorporados ao patrimônio estadual. Portanto, a competência para o processamento e apuração dos fatos seria da Justiça Estadual”, narra o desembargador Paulo Gustavo Guedes Fontes, da 5ª Turma do TRF3, em despacho do último dia 26 de outubro. Com informações do site “O Jacaré”