Beira-Mar tem rejeitado pedido de indenização por falta de atendimento psicológico no Presídio Federal

O juiz federal Cezar da Cunha Teixeira rejeitou, por falta de provas, o pedido de indenização feito pelo narcotraficante Luiz Fernando da Costa, o “Fernandinho Beira-Mar”, por não receber alimentação especial e atendimento psicológico durante seu período na Penitenciária Federal de Campo Grande.

Ele esteve preso no local em duas ocasiões: a primeira de setembro de 2007 até 2010; e a segunda de setembro de 2019 até janeiro de 2024. Após essa última passagem, foi transferido para a Penitenciária Federal de Mossoró (RN), onde em março deste ano foi transferido novamente para a Penitenciária Federal de Catanduvas (PR), onde está atualmente.

As reclamações de Beira-Mar incluem o recebimento de refeições impróprias para consumo, falta de atendimento médico e psiquiátrico, ausência de condições adequadas de prosseguimento e a proibição de visitas íntimas e contatos diretos com familiares. A defesa do narcotraficante alegou que ele foi verbalmente agredido durante o atendimento psicológico no sistema penal.

Conforme o documento negado pela Justiça Federal, a penitenciária federal deve oferecer condições dignas aos internos. Em relação ao fornecimento de alimentação especial, o juiz avaliou o cenário e constatou que as necessidades dietéticas de Beira-Mar eram conhecidas pelo setor administrativo da penitenciária.

Sobre a alegação referente ao tratamento psiquiátrico, o magistrado consultou os documentos apresentados pela União e verificou que, entre 2019 e 2023, Beira-Mar foi atendido 15 vezes por profissionais da área médica, conforme registrado em seu prontuário.

Em relação às condições inadequadas para a continuidade dos estudos de Beira-Mar, o juiz observou que não foram anexados documentos que comprovassem qualquer irregularidade. Além disso, considerou que, devido aos estudos, Fernandinho Beira-Mar conseguiu reduzir sua pena.

A respeito da questão das visitas íntimas e do contato direto com familiares, o juiz concluiu que a restrição não constitui violação de direitos ou ilegalidade, pois tais medidas podem ser regulamentadas pela administração penitenciária e pela legislação de Execução Penal.

Durante a avaliação dos documentos, o magistrado não considerou as acusações de Beira-Mar sobre agressão verbal durante o atendimento psicológico e fornecimento de alimentação imprópria, alegando falta de provas testemunhais para comprovar tais atos.