ANTT prorroga por mais dois anos comando do trecho da BR-163 no Estado pela CCR MSVia

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) prorrogou, por mais dois anos, o comando da CCR MSVia sobre os 847 quilômetros da BR-163 em Mato Grosso do Sul. O 4º termo aditivo ainda pode ser ampliado quantas vezes for necessário, pelo mesmo período, até que o processo competitivo e leilão (em andamento) seja finalizado.

Essa decisão da diretoria da autarquia é necessária para evitar que a rodovia fique “abandonada” até que a nova administradora, que deve continuar sendo a CCR MSVia, assuma a gestão da estrada. O leilão será no dia 22 de maio, mas a assinatura do novo contrato está prevista para 5 de setembro, isso caso não ocorram questionamentos judiciais sobre o resultado do leilão.

Na noite de segunda foi aprovado o parecer do diretor-relator Lucas Asfor, no qual afirma que: “considerando que a proposta está devidamente motivada e analisada pela SUROD (setor interno da ANTT), contando com respaldo legal, contratual e regulamentar, além de ter sido aceita pela Concessionaria MSVIA, proponho a celebração do referido termo aditivo, para permitir a postergação do início da vigência da relicitação do Contrato de Concessão referente ao Edital nº 005/2013.”

Mas, para chegar a esta decisão, Asfor fez ajustes na minutado do documento para garantir na redação final que a MSVia tenha obrigação de manter os serviços básicos de manutenção da rodovia. Um deles altera a cláusula sexta do 3º Termo Aditivo ao contrato de concessão, que passou a ter a seguinte redação no novo aditivo.

“6.1 – A concessionária fica obrigada a continuar prestando os serviços segundo as condições mínimas estabelecidas neste termo aditivo até o início da vigência do novo contrato de parceria, garantindo-se, em qualquer caso, a continuidade e a segurança dos serviços essenciais relacionados ao empreendimento”, sendo que ressalta no documento que “durante a vigência deste Termo Aditivo, a Concessionária deverá prestar os serviços de manutenção, conservação, operação e monitoração do EMPREENDIMENTO”.

Também incluiu outro item, no qual afirma que o processo de relicitação deverá ser concluído no prazo de 24 meses, contados da data da qualificação no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), podendo ser prorrogado por sucessivas vezes, desde que o total dos períodos de prorrogação não ultrapasse 24 meses, mediante deliberação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI). Outro encaminhamento foi contar o prazo de vigência do 4º  termo aditivo a partir do dia 12 deste mês (hoje).

Em seu voto, que foi aprovado, Asfor explica que “coerentemente a esse entendimento segundo o qual privilegia-se a manutenção da concessionária até a efetiva assunção do serviço por um novo contratado, propomos inclusão de cláusula contratual para deixar claro que fica mando o sobrestamento de procedimento de caducidade (procedimento administrativa que põe fim a concessão), até que se conclua a relicitação, ou ainda, até que se implemente, em definitivo, a solução consensual engendrada no âmbito do TCU, o que se dará com a futura celebração do aditivo contratual de repactuação após o processo competitivo.”

Para tanto, as medidas da ANTT para instaurar ou a dar seguimento a processo de caducidade eventualmente em curso contra a MSVia serão paralisadas até que se chegue a uma solução: a relicitação ou a efetiva implementação da solução consensual decidida pelo Tribunal de Contas da União. Com informações do Correio do Estado