Agepen revela que 17 presos beneficiados com “saidinha” de fim de ano não retornaram. Vai vendo!

21.06.2011 - Inspeção dos presídios de Santa Catarina.Foto Gláucio Dettmar/Ag.CNJ

 A Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) informou, ontem (06), que 17 presos, de um total de 742 detentos do regime semiaberto beneficiados com a famosa “saidinha” temporária de fim de ano, não retornaram aos estabelecimentos penais de Campo Grande.

 

No período de Natal, foram 500 presos beneficiados, com saída no dia 24 e retorno no dia 26 de dezembro e dia 2 de janeiro, enquanto no Ano Novo foram 242 beneficiados, com saída no dia 31 de dezembro e retorno também no dia 2 de janeiro.

 

Segundo a Agepen, a “saidinha” temporária é concedida pela Justiça e o sentenciado que não retorna comete falta grave, sendo considerado como fugitivo do sistema penitenciário. Na recaptura, ele pode retornar ao regime fechado para oitiva por parte do juiz para esclarecimento do motivo.

 

Após a conclusão do procedimento disciplinar, cabe ao magistrado decidir se o preso regride ao regime fechado, além de poder ser declarada perda de até um até um terço dos dias remidos, entre outras consequências. Em Mato Grosso do Sul, o benefício referente ao ano de 2022 foi regulamentado por portaria do juiz Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande.

 

Conforme o documento, tem direito a saída temporária os sentenciados que tenham comportamento carcerário adequado e que estejam cumprindo pena no estabelecimento penal no período mínimo de 30 dias. Todos os beneficiados devem fornecer comprovante de endereço do local onde poderão ser encontrados durante o período.

 

Na saída temporária, os internos não poderão frequentar bares, boates ou locais que promovam aglomeração; não poderão ingerir bebidas alcoólicas e deverão permanecer nas residências das 19h às 6h. Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas, o benefício é imediatamente suspenso.