À espera do Papai Noel: Giroto não deve ser beneficiado com “saidinha de Natal”. Já o André…

O Natal do ex-deputado federal e ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, deve ser mesmo atrás das grades, pois, até o momento, a defesa dele não conseguiu informações sobre o benefício da saída temporária durante o período de festas de fim de ano, que geralmente é concedida a presos com bom comportamento e cumprimento de um 1/6 da pena.

Preso há aproximadamente um ano e sete meses na cela 17 do Centro de Triagem de Campo Grande, Edson Giroto integra a extensa lista de acusados na “Operação Lama Asfáltica” e, apesar do tamanho dessa lista, o ex-político é o único que continua atrás das grades. Condenado há nove anos, dez meses e três dias em regime fechado por lavagem de dinheiro, ocultação de bens e corrupção passiva e ativa, ele aguarda a decisão da Justiça para, a exemplo dos outros envolvidos, possa voltar para casa.

Agora, próximo do Natal, a defesa de Giroto aposta no benefício da saída temporária de Natal, que é concedida pela Justiça para quem já cumpriu 1/6 da pena, ou seja, 1 ano e 5 meses. O advogado José Valeriano de Souza Fontoura não deu detalhes e foi muito sucinto. “Não tem nada ainda nesse sentido”, disse rapidamente.

Em setembro, ex-secretário de Obras teve pedido de liberdade negado após ter habeas corpus rejeitado por três votos a um, durante votação da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Um pedido anterior, no mês de junho, também foi negado pela ministra Laurita Vaz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça).