Equipes da prefeitura vão se revezar entre o Natal e o Ano-Novo para manter o atendimento ao público. Governo de MS também adotou duas escalas.
Os servidores municipais de Campo Grande poderão ter nove dias consecutivos de folga no fim do ano. A prefeitura definiu dois períodos de recesso, um na semana do Natal e outro na do Ano-Novo. Em cada escala, três dias de recesso se somam a dois fins de semana, um ponto facultativo e um feriado.
Na escala do Natal, a folga poderá começar no sábado, 19 de dezembro, e terminar no domingo, dia 27. O recesso vai de 21 a 23 de dezembro. Na sequência vêm o ponto facultativo de 24 de dezembro, o feriado de Natal, no dia 25, e o fim de semana.
Na escala do Ano-Novo, o descanso poderá se estender de sábado, 26 de dezembro, a domingo, 3 de janeiro de 2027. Nesse grupo, os dias de recesso serão 28, 29 e 30 de dezembro, seguidos pelo ponto facultativo de 31 de dezembro, pelo feriado de 1º de janeiro e pelo fim de semana.
As regras constam de resolução publicada na quinta-feira (5) no Diário Oficial de Campo Grande e valem para a administração direta, as autarquias e as fundações municipais. Cada órgão deverá dividir sua equipe entre as duas escalas para manter os serviços essenciais e o atendimento ao público.
A secretária municipal de Administração e Inovação, Andréa Alves Ferreira Rocha, que assina a resolução, cita a queda na procura pelas repartições durante as festas e a possibilidade de reduzir gastos com água, energia elétrica e materiais de consumo. A medida também leva em conta o decreto municipal de contenção de despesas.
Estado também terá revezamento
Os servidores estaduais de Mato Grosso do Sul também poderão ter nove dias seguidos de folga. O decreto publicado em 28 de outubro definiu a primeira escala de 21 a 25 de dezembro e a segunda de 28 de dezembro a 1º de janeiro de 2027. Com os fins de semana, os intervalos de descanso coincidem com os previstos para os servidores da capital.
No Estado, os dirigentes de cada órgão deverão organizar as equipes para garantir a continuidade dos serviços essenciais. Quem não aderir ao recesso cumprirá a jornada habitual.
