A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão de levar a júri popular Nivaldo Thiago Filho de Souza, chefe de gabinete do conselheiro Sérgio de Paula no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS). Ele responde pela morte do pescador Carlos Américo Duarte e por duas tentativas de homicídio após uma colisão entre barcos no Rio Aquidauana, em maio de 2021.
No julgamento realizado na terça-feira (13), os integrantes do colegiado acolheram parcialmente os embargos de declaração apresentados pela defesa apenas para esclarecer pontos da fundamentação. O resultado, porém, permaneceu inalterado, com a manutenção da sentença de pronúncia, que encaminha o acusado ao Tribunal do Júri.
Ex-assessor da Casa Civil e genro da deputada estadual Mara Caseiro (PL), Souza pilotava a embarcação “Mamba Negra” em 1º de maio de 2021, quando atingiu o barco “Beira Rio II”, conduzido por Rosivaldo Barboza Lima. O acidente ocorreu na região conhecida como Touro Morto.
Segundo a denúncia, o servidor havia ingerido bebida alcoólica e navegava em alta velocidade. A colisão lateral teria ocorrido depois de uma manobra indevida.
Carlos Américo morreu no local. O filho dele, Câe Duarte, e Rosivaldo ficaram feridos e foram encaminhados ao hospital. Após o acidente, Souza teria deixado o local com a família sem prestar socorro. Ele foi detido no posto da Polícia Rodoviária Federal na BR-262.
A decisão de submeter o acusado ao júri foi proferida pela juíza Kelly Gaspar Dutra, da Vara Criminal – Infância e Juventude de Aquidauana, por homicídio doloso e duas tentativas de homicídio. A defesa recorreu ao TJMS, mas não conseguiu reverter a pronúncia.
Ao analisar os embargos, o relator, juiz Alexandre Corrêa Leite, prestou esclarecimentos sobre a compatibilidade entre a imputação de dolo eventual e a tentativa de homicídio, um dos pontos questionados pela defesa.
O magistrado destacou que o Ministério Público sustentou a acusação de crime doloso contra a vida desde a apresentação da denúncia. Conforme o voto, esse entendimento foi reiterado nas alegações finais, nas contrarrazões ao recurso e no parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Para o relator, os dados objetivos do laudo administrativo podem servir de base para a análise da conduta, mas a definição entre culpa consciente e dolo eventual deverá ser feita pelos jurados.
Leite ressaltou que “a valoração da conduta permanece afeta à soberania dos jurados, mantendo-se inalterada a pronúncia”.
A decisão foi unânime, com os votos dos desembargadores José Ale Ahmad Netto e Waldir Marques. O julgamento do recurso não representa condenação: caberá ao Tribunal do Júri analisar a acusação.

