Desembargador assumiu obrigações sobre 7,19 hectares em propriedades rurais; compromisso é independente da investigação sobre suposta venda de decisões
O desembargador Marcos José de Brito Rodrigues deverá adotar medidas de recuperação e regularização de 7,19 hectares de vegetação nativa do Cerrado e pagar R$ 8 mil por danos ambientais anteriores e danos climáticos. As obrigações constam de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
Divulgado pela 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, o compromisso integra um inquérito sobre questões ambientais nas fazendas Buriti e Retiro e Palhada. O documento também impede intervenções potencialmente poluidoras nos imóveis sem autorização prévia do órgão ambiental competente.
O magistrado terá três meses, contados da assinatura do acordo, para apresentar ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) o requerimento de regularização da área.
No mesmo prazo, deverá encaminhar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas (Prada) ao órgão competente. Também está previsto o isolamento da área com cercas, para favorecer a regeneração natural da vegetação.
Caso opte pela adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), o desembargador deverá formalizar o procedimento em até quatro meses após a assinatura do TAC. O pagamento de R$ 8 mil será adicional às obrigações de recuperação e regularização.
Marcos Brito também é investigado na Operação Ultima Ratio, da Polícia Federal, que apura suspeitas de comercialização de decisões judiciais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
Em 11 de novembro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado e manter seu afastamento cautelar até o julgamento do procedimento.
Na mesma sessão, o conselho rejeitou o arquivamento da reclamação disciplinar em razão do pedido voluntário de aposentadoria apresentado pelo desembargador.
O acordo ambiental trata exclusivamente das obrigações relativas às propriedades rurais e não integra a investigação sobre a suposta venda de decisões judiciais.
