Ministério Público Eleitoral defende manutenção do registro indeferido; defesa pede que tribunal restabeleça decisão favorável do TRE-MS
O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que mantenha o indeferimento do registro de candidatura do deputado estadual Jamilson Name (PP). O parecer, apresentado nesta sexta-feira (9), é contrário ao recurso da defesa e mantém em discussão a validade dos 35.211 votos recebidos pelo parlamentar na disputa pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
Jamilson concorreu sub judice no domingo (4) e alcançou a 12ª posição em número de votos. O aproveitamento dessa votação depende do desfecho do processo eleitoral. A manifestação do MPE não constitui uma decisão: o julgamento cabe ao TSE.
Assinado pelo vice-procurador Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, o parecer contesta o agravo interno apresentado contra a decisão individual do ministro Sebastião Reis Júnior. Antes da eleição, o ministro havia revertido o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que autorizou a candidatura por 5 votos a 1.
O indeferimento levou em consideração elementos da condenação de Jamilson, em primeira instância, a oito anos de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Omertà.
Conforme os trechos da sentença criminal reproduzidos no processo eleitoral, foi atribuída ao deputado uma função de comando ou liderança na organização investigada. A decisão também apontou sua atuação no núcleo econômico do grupo e a utilização da empresa Pantanal Cap em atividades relacionadas à exploração de jogos de azar e à lavagem de dinheiro.
A fundamentação eleitoral recorre ao artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que proíbe a utilização de organizações paramilitares pelos partidos políticos. Na interpretação adotada pelo ministro, a análise deve considerar também o papel de integrantes responsáveis pela sustentação financeira e operacional da estrutura criminosa.
O MPE acompanha esse entendimento. Para o vice-procurador, a ausência de reconhecimento do uso de arma de fogo na sentença específica não impede a aplicação da vedação constitucional, diante dos elementos que atribuem ao candidato participação relevante no núcleo financeiro do grupo.
A defesa sustenta que Jamilson não integra organização paramilitar ou armada e afirma que essa questão já foi examinada pelo TRE-MS ao aprovar sua candidatura.
No recurso, os advogados Alexandre Ávalo, José Rizkallah Júnior e Talita Fernandes de Oliveira pediram a suspensão dos efeitos da decisão e o restabelecimento do registro. Também questionaram o julgamento individual, alegando ausência dos requisitos necessários para uma decisão monocrática.
Subsidiariamente, solicitaram a preservação das garantias previstas para candidaturas sub judice, incluindo a permanência do nome e da fotografia na urna e o resguardo dos votos enquanto o registro estivesse em análise.
Se o TSE acolher o recurso e autorizar a candidatura, os votos poderão ser contabilizados. A manutenção do indeferimento impedirá seu aproveitamento.
