A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de Gerson Palermo a 59 anos, nove meses e um dia de prisão, em regime inicial fechado, por crimes relacionados ao tráfico internacional de drogas. A decisão também confirmou a perda de três aeronaves, 14 caminhões, três imóveis e um aeródromo utilizado no esquema de transporte de cocaína.
O acórdão foi publicado na sexta-feira (9), no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. Sob relatoria da juíza convocada Sylvia de Castro, o colegiado manteve a sentença proferida pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, então titular da 3ª Vara Federal de Campo Grande.
A condenação decorre da Operação All In, deflagrada pela Polícia Federal em março de 2017. Conforme as investigações, Palermo comandava um grupo que importava cocaína da Bolívia por meio de aviões e utilizava uma frota de caminhões para distribuir o entorpecente no Brasil.
O aeródromo Ocorema, em Corumbá, integrava a estrutura logística da organização. Durante a operação, foram apreendidos dez caminhões e quatro carretas utilizados no transporte da droga. A investigação também envolveu a apreensão de 810 quilos de cocaína, avaliados em R$ 16,2 milhões, considerando o preço de R$ 20 mil por quilo no mercado brasileiro.
Ao analisar os recursos apresentados pelas defesas, a 5ª Turma reconheceu a competência da Justiça Federal, diante das acusações de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico internacional.
“A materialidade e a autoria dos delitos restaram comprovadas por apreensões de grandes quantidades de cocaína, laudos periciais, autos de prisão em flagrante, interceptações telefônicas, documentos e demais elementos probatórios produzidos no curso da investigação e da instrução processual”, registra a decisão.
O colegiado também destacou a estrutura organizada do grupo, com funções distribuídas entre os integrantes e mecanismos para esconder o patrimônio obtido com a atividade criminosa.
“O conjunto probatório evidencia a existência de organização criminosa estável dedicada ao tráfico internacional de drogas, com divisão de tarefas entre os integrantes e utilização de veículos, aeronaves e pessoas interpostas para transporte do entorpecente e ocultação de bens e valores oriundos da atividade ilícita”, aponta o acórdão.
Os magistrados rejeitaram as alegações de suspeição do juiz responsável pela sentença e de cerceamento de defesa. Também consideraram válidas as interceptações telefônicas, autorizadas por decisões judiciais fundamentadas, e mantiveram o cálculo das penas e a determinação de perda dos bens.
Palermo permaneceu foragido por seis anos após obter um habeas corpus concedido, em 22 de abril de 2020, pelo desembargador Divoncir Schreiner Maran, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
A recaptura ocorreu em maio de 2026, na região de Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia. A ação foi realizada pela Fuerza Especial de Lucha contra el Narcotráfico, em conjunto com a Polícia Federal brasileira.
A concessão do habeas corpus e a posterior fuga de Palermo motivaram investigações da Polícia Federal no âmbito da Operação Tiradentes. Maran foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com aposentadoria compulsória.
O histórico criminal de Palermo também inclui o sequestro de um Boeing da Vasp, em 2000. Antes de receber o habeas corpus, ele havia sido preso na Operação All In e cumpria pena de aproximadamente 60 anos.
As penas mantidas pela Justiça são:
- Gerson Palermo: 59 anos, nove meses e um dia de reclusão, além de 5.580 dias-multa, em regime inicial fechado.
- Osvaldo Inácio Barbosa Júnior: 19 anos, nove meses e 27 dias de reclusão, além de 2.960 dias-multa.
- Luiz Carlos Fernandes de Carvalho: 16 anos e 13 dias de reclusão, além de 2.416 dias-multa.
- João Leandro Siqueira: oito anos e três meses de reclusão, além de 826 dias-multa.
- Milton Motta Júnior, conhecido como Boca: seis anos, um mês e 15 dias de reclusão, além de 1.429 dias-multa.
- Hugo Leandro Tognini: quatro anos e oito meses de reclusão, além de 1.088 dias-multa, em regime inicial semiaberto.
- Ézio Guimarães dos Santos: nove anos, nove meses e sete dias de reclusão, além de 1.286 dias-multa.
- Eduardo Peres da Silva: três anos, dez meses e 15 dias de reclusão, além de 53 dias-multa, com prestação de serviços à comunidade.
- Antonio Feitosa Neto: três anos de reclusão, além de dez dias-multa, em regime inicial aberto.

