PEC foi aprovada nos dois turnos e prevê jornada de 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial
Com apoio dos três senadores de Mato Grosso do Sul, o Senado aprovou na noite desta quarta-feira (14) a proposta que encerra a escala de trabalho 6×1 e reduz gradualmente a jornada máxima para 40 horas semanais. Nelsinho Trad (PSD), Soraya Thronicke (PSB) e Tereza Cristina (PP) votaram a favor do texto, que assegura dois dias de descanso remunerado, sem corte de salário.
A PEC recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada um dos dois turnos. Apenas Hamilton Mourão (Republicanos-RS) rejeitou a proposta. Como o conteúdo aprovado pela Câmara foi mantido, o texto segue para promulgação pelas Mesas das duas Casas, sem necessidade de sanção presidencial.
A votação marcou uma mudança de posição de Tereza Cristina. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a senadora havia votado contra o relatório favorável à proposta. Na ocasião, argumentou que não se opunha à redução da jornada, mas questionava a inclusão de uma regra única na Constituição para setores com características diferentes.
No plenário, Tereza apoiou a PEC nas duas votações.
Soraya já havia anunciado posição favorável. A senadora afirmou que adotou a escala 5×2 em sua empresa e relatou uma experiência positiva, com maior equilíbrio entre trabalho, descanso e vida pessoal.
Nelsinho destacou os efeitos da jornada sobre a saúde física e mental. Médico do trabalho, defendeu que um dia adicional de descanso pode contribuir para a recuperação dos profissionais, ampliar o convívio familiar e favorecer a produtividade.
Redução será gradual
A mudança não será imediata. Dois meses após a promulgação, o limite semanal cairá de 44 para 42 horas, com garantia de dois dias de descanso. Um ano depois dessa primeira redução — portanto, 14 meses após a promulgação —, a jornada máxima chegará a 40 horas semanais.
O limite normal de oito horas diárias será mantido. As novas regras também alcançarão contratos de trabalho em vigor, com proibição de redução nominal ou proporcional dos salários.
Uma lei complementar deverá definir medidas de transição para preservar empregos e diminuir os impactos sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

