O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por enquanto, a prisão preventiva de Ed Carlo Britto Burgatt, ex-coordenador estadual de Regulação Assistencial da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul (SES). Ele foi preso em julho durante a Operação Gutenberg, investigação sobre um esquema que teria movimentado cerca de R$ 27 milhões em contratos para compra de livros paradidáticos.
O ministro Messod Azulay Neto negou pedido liminar apresentado pela defesa em habeas corpus. Burgatt é acusado de utilizar a influência que possuía na estrutura estadual de saúde para pressionar prefeitos a firmarem contratos com a Editora Avante, ligada à empresária Rossana Paroschi Jafar.
Segundo a investigação, o ex-servidor teria recebido propina após a celebração dos contratos. À época em que exercia a função, Burgatt era responsável pela coordenação da regulação assistencial, área que administra o acesso a exames, consultas, cirurgias e procedimentos de urgência, incluindo a chamada vaga zero.
Ao analisar o pedido, o ministro destacou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul já havia mantido a prisão preventiva ao considerar a existência de indícios de autoria e materialidade, além da gravidade das suspeitas e da forma como o suposto esquema teria funcionado.
“O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul denegou a ordem, mantendo a prisão preventiva do paciente, ao reconhecer materialidade e indícios de autoria, a gravidade concreta dos fatos, o modus operandi e a contemporaneidade decorrente da natureza permanente da organização criminosa, além da insuficiência de medidas cautelares diversas”, registrou Messod Azulay Neto.
A defesa também pediu que a prisão fosse substituída por medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica. Outra solicitação foi pelo trancamento da ação penal em relação à acusação de lavagem de dinheiro, sob o argumento de ausência de justa causa ou problemas na denúncia.
O ministro, no entanto, avaliou que não havia elementos suficientes para conceder a medida de urgência antes de uma análise mais aprofundada do processo.
“Na espécie, em análise de cognição sumária e sem adiantar juízo de mérito, não é possível identificar, de plano, o constrangimento ilegal nem a presença da plausibilidade jurídica do direito e do perigo da demora, requisitos exigidos para a concessão da tutela de urgência”, afirmou.
Messod acrescentou ser necessária uma avaliação mais detalhada dos elementos reunidos no processo para verificar as ilegalidades apontadas pela defesa e, por esse motivo, indeferiu a liminar.
Operação Gutenberg
A Operação Gutenberg foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) em 7 de julho. Foram expedidos 16 mandados de prisão preventiva e 43 de busca e apreensão.
As ordens judiciais foram cumpridas em Campo Grande, Dourados, São Gabriel do Oeste, Caarapó, Corguinho e Porto Murtinho, além de endereços em São Paulo e Abadiânia, em Goiás.
De acordo com o Ministério Público, servidores públicos teriam sido cooptados para facilitar e direcionar contratações destinadas à aquisição de livros paradidáticos em prefeituras.
O dinheiro obtido com os contratos, conforme a investigação, teria sido distribuído entre integrantes do grupo e movimentado por diferentes pessoas e empresas como forma de dificultar o rastreamento dos valores e ocultar a origem dos recursos.
Os investigadores apontam que a suposta organização criminosa era dividida em diferentes núcleos e teria empresários em sua liderança. Quando a operação foi realizada, ainda havia contratos em vigor em municípios de Mato Grosso do Sul.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público foi recebida pela Justiça, dando origem a uma ação penal contra 17 pessoas. Entre os crimes atribuídos aos investigados estão organização criminosa, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e fraudes em contratações públicas.
As acusações ainda serão analisadas ao longo do processo, e os denunciados têm direito à defesa e ao contraditório.
