Trabalhadora também era cobrada pelo cabelo e pelas roupas; TRT-24 manteve indenização e reconheceu que pedido de demissão ocorreu por culpa da empresa
A Dudalina foi condenada a pagar R$ 36,6 mil a uma ex-funcionária que denunciou ter sido vítima de discriminação racial e assédio moral em uma loja localizada no Shopping Campo Grande. Única mulher negra da equipe, ela teria sido isolada no estoque, pressionada por causa do cabelo e das roupas e orientada a entrar e sair do estabelecimento pela porta dos fundos.
A condenação recai sobre a Veste S.A., proprietária da marca. A decisão foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) em julgamento realizado no dia 25 de agosto, mas ainda cabe recurso.
A trabalhadora permaneceu no emprego por apenas um mês e 27 dias. Conforme o processo, as situações enfrentadas no ambiente de trabalho fizeram com que ela pedisse demissão antes mesmo de concluir o período de experiência.
A Justiça, porém, anulou o pedido e reconheceu a rescisão indireta do contrato, modalidade aplicada quando a ruptura do vínculo ocorre em razão de falta grave cometida pelo empregador.
Cobranças eram diferentes
Segundo os autos, a gerente exigia que a funcionária mantivesse o cabelo preso e chegou a entregar uma camisa social por considerar inadequada a roupa usada por ela.
Em outra ocasião, a gerente teria acompanhado a trabalhadora até uma loja de calçados e determinado que ela comprasse, com dinheiro próprio, um blazer e sapatos considerados compatíveis com o padrão do estabelecimento.
As exigências, conforme o relato apresentado à Justiça, não eram feitas aos demais vendedores da loja.
A ex-funcionária também afirmou que era mantida no estoque quando tentava interagir com os colegas. O horário do intervalo teria sido alterado para impedir que ela convivesse com outra integrante da equipe.
Uma testemunha confirmou parte dos episódios durante o processo. Para a Justiça do Trabalho, os depoimentos demonstraram a existência de condutas discriminatórias contínuas, e não situações isoladas.
Indenização e verbas trabalhistas
A condenação foi inicialmente determinada pela 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, em decisão proferida no dia 20 de maio. A empresa recorreu, alegando que as orientações da gerente estavam relacionadas apenas às regras gerais de vestimenta da loja.
O argumento foi rejeitado pela 1ª Turma do TRT-24. Relator do recurso, o desembargador Nicanor de Araújo Lima destacou que o assédio moral e a discriminação podem ocorrer por meio de uma sucessão de comportamentos ofensivos.
A indenização por danos morais foi estabelecida em valor equivalente a 20 salários nominais da trabalhadora.
Com a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, a empresa também deverá pagar aviso-prévio, 13º salário e férias proporcionais, FGTS com multa de 40% e a penalidade prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O Tribunal ainda determinou o envio de cópia integral do processo ao Ministério Público do Trabalho para análise de possíveis providências coletivas.
Procurada pelo g1, a defesa da empresa não havia se manifestado até a publicação da reportagem.
