O Ministério Público Federal (MPF) tenta reverter decisões que barraram o prosseguimento de uma ação penal derivada da Operação Lama Asfáltica contra o ex-governador André Puccinelli (MDB), o ex-secretário estadual de Obras Edson Giroto (PL) e outros 13 denunciados.
A Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) não admitiu recurso extraordinário apresentado pelo MPF. Agora, a discussão poderá chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de recurso apresentado pelo órgão ministerial.
O processo tramita em segredo de Justiça desde 2019 na 4ª Vara Federal de Campo Grande. Em primeira instância, a denúncia foi rejeitada sob o entendimento de que não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar condutas dolosas atribuídas aos acusados, especialmente em relação ao suposto recebimento de vantagens indevidas.
A decisão também apontou que a acusação teria atribuído a mesma tipificação penal a condutas distintas, com fundamentação considerada genérica sobre eventual prejuízo aos cofres públicos.
Posteriormente, o TRF3 manteve a decisão da Justiça Federal. Diante disso, o Ministério Público Federal apresentou recurso extraordinário à Vice-Presidência da Corte.
A ação penal envolve suspeitas de fraudes em licitação e na execução das obras de implantação e pavimentação da MS-430. A acusação também menciona a suposta apresentação de informações falsas ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para liberação de parcelas do financiamento da obra e aprovação das prestações de contas.
Ao analisar o recurso extraordinário, o vice-presidente do TRF3, desembargador André Nekatschalow, considerou que a discussão envolvia matéria de natureza infraconstitucional e, por isso, não poderia ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pela via escolhida.
O magistrado citou a Súmula 636 do STF, segundo a qual não cabe recurso extraordinário por suposta violação ao princípio constitucional da legalidade quando a análise depender da revisão da interpretação de normas infraconstitucionais.
Na decisão, Nekatschalow concluiu que a alegação de violação à Constituição seria apenas indireta ou reflexa e decidiu não admitir o recurso extraordinário.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 2 de julho deste ano.
O processo, contudo, ainda não foi encerrado. Conforme movimentação publicada em 5 de agosto, a Vice-Presidência do TRF3 aguarda a manifestação das defesas dos réus sobre o agravo apresentado pelo Ministério Público Federal na tentativa de dar prosseguimento à discussão judicial.

