A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por maioria de votos, manter a decisão que submete o chefe de gabinete do conselheiro Sérgio de Paula, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), Nivaldo Thiago Filho de Souza, a julgamento pelo Tribunal do Júri. Ele é acusado de homicídio pela morte do pescador Carlos Américo Duarte e de duas tentativas de homicídio em decorrência de um acidente entre embarcações ocorrido no Rio Aquidauana, em maio de 2021.
O colegiado rejeitou o recurso da defesa, que buscava desclassificar os crimes para homicídio culposo e lesão corporal culposa, retirando o caso da competência do Tribunal do Júri. O julgamento terminou com placar de 2 votos a 1.
O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Contar, votou pelo provimento parcial do recurso. Para ele, os elementos reunidos durante a investigação não seriam suficientes para caracterizar dolo eventual, entendimento que levaria à reclassificação das acusações para crimes culposos.
Em seu voto, o magistrado destacou que existiam dúvidas quanto ao elemento subjetivo da conduta atribuída ao acusado. Segundo ele, depoimentos de testemunhas e informações da Polícia Militar Ambiental indicavam ausência de sinais de embriaguez, além de não haver comprovação de bebidas alcoólicas na embarcação.
O relator também observou que a perícia técnica não conseguiu determinar a velocidade das embarcações envolvidas na colisão, concluindo que não havia elementos concretos para confirmar excesso de velocidade. Em relação à falta de habilitação para conduzir embarcação, Contar entendeu que a circunstância caracteriza eventual imperícia, mas não é suficiente, por si só, para demonstrar dolo eventual.
A posição, porém, ficou vencida. O juiz Alexandre Corrêa Leite, convocado para atuar como primeiro vogal, apresentou voto divergente e defendeu a manutenção integral da decisão da Vara Criminal de Aquidauana que pronunciou o acusado para julgamento pelo Tribunal do Júri.
Segundo o magistrado, a jurisprudência do Tribunal de Justiça admite que a combinação entre ausência de habilitação, ingestão de bebida alcoólica e outros fatores de risco pode constituir indícios suficientes de dolo eventual na fase de pronúncia.
O voto também ressalta que o próprio acusado admitiu ter consumido bebida alcoólica antes de pilotar a embarcação, recusou-se a realizar o teste do bafômetro e que testemunhas relataram o descarte de latas de cerveja no rio após a colisão. Na avaliação do magistrado, esses elementos justificam que o caso seja analisado pelo Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.
O desembargador José Ale Ahmad Netto acompanhou a divergência, formando a maioria pela manutenção da decisão de primeira instância. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça nesta semana.
Acidente ocorreu em 2021
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, Nivaldo Thiago Filho de Souza pilotava a embarcação “Mamba Negra” quando colidiu lateralmente com o barco “Beira Rio II”, conduzido por Rosivaldo Barboza Lima, na região conhecida como Touro Morto, no Rio Aquidauana, em 1º de maio de 2021.
O impacto provocou a morte do pescador Carlos Américo Duarte. O filho da vítima, Câe Duarte, e o piloto da outra embarcação ficaram feridos e foram encaminhados ao hospital.
Ainda conforme a acusação, o servidor deixou o local sem prestar socorro, sendo localizado posteriormente em um posto da Polícia Rodoviária Federal na BR-262.
Na primeira instância, a juíza Kelly Gaspar Dutra, da Vara Criminal de Aquidauana, pronunciou o acusado pelos crimes de homicídio doloso e duas tentativas de homicídio, entendimento agora mantido pela maioria da 2ª Câmara Criminal do TJMS. A defesa buscava a desclassificação das acusações para homicídio culposo, o que afastaria a realização do júri popular.

