O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) reforçou as ações de combate ao assédio eleitoral nas eleições de 2026, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecer, pela primeira vez, a proibição expressa de campanhas eleitorais dentro do ambiente de trabalho.
A medida, prevista na Resolução nº 23.736/2024, impede que empregadores promovam reuniões com candidatos, solicitem votos, distribuam material de campanha ou adotem qualquer conduta destinada a influenciar a escolha política dos trabalhadores.
De acordo com o procurador regional do Trabalho e vice-coordenador de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT-MS, Januário Justino Ferreira, a norma fortalece a proteção aos direitos fundamentais dos empregados ao reconhecer que a relação de trabalho envolve subordinação, situação que pode comprometer a liberdade de manifestação política.
“O objetivo dessas medidas é assegurar que o ambiente de trabalho permaneça livre de pressões político-eleitorais e que cada trabalhador possa exercer seus direitos políticos de forma livre, autônoma e sem qualquer tipo de constrangimento”, afirmou.
O procurador informou que o órgão já acompanha denúncias relacionadas às eleições deste ano e avalia que o número de ocorrências tende a aumentar à medida que a campanha eleitoral avança.
“Historicamente, a prática de ilícitos tende a crescer após o início da propaganda eleitoral. Por isso, o MPT-MS tem reforçado a atuação preventiva, por meio de orientações aos empregadores, da distribuição da cartilha ‘Assédio Eleitoral no Trabalho’ e da ampliação da divulgação dos canais de denúncia”, explicou.
Histórico de denúncias
Nas duas últimas eleições realizadas em Mato Grosso do Sul, o MPT recebeu 74 denúncias de assédio eleitoral. Foram 36 registros durante o pleito de 2022 e outros 38 nas eleições municipais de 2024.
Como resultado da atuação do órgão, foram celebrados 10 Termos de Ajuste de Conduta (TACs) e expedidas 28 recomendações destinadas a empregadores e gestores para prevenir irregularidades, corrigir condutas ilegais e garantir o respeito à liberdade de escolha política dos trabalhadores.
Segundo Januário Justino Ferreira, caracteriza-se como assédio eleitoral qualquer tentativa de empregadores, gestores ou superiores hierárquicos de constranger, intimidar, ameaçar, humilhar ou oferecer vantagens para influenciar o voto, o apoio ou a manifestação político-partidária dos empregados.
Ele destaca que esse tipo de prática não se restringe ao espaço físico da empresa.
“O assédio eleitoral pode ocorrer em reuniões presenciais, mensagens de WhatsApp, e-mails institucionais, videoconferências, redes sociais utilizadas para comunicação no trabalho e qualquer outro ambiente em que exista relação de subordinação entre empregador e empregado”, ressaltou.
Para o procurador, a proximidade do período eleitoral aumenta o risco desse tipo de ocorrência, razão pela qual o Ministério Público do Trabalho vem intensificando as ações de conscientização junto a empresas, trabalhadores e órgãos públicos.
Como denunciar
O MPT orienta trabalhadores que sofrerem qualquer tipo de pressão política a reunir provas, como mensagens, e-mails, documentos, gravações ou testemunhos, antes de formalizar a denúncia pelos canais oficiais do órgão.
“O voto é livre e secreto. Nenhum trabalhador é obrigado a revelar em quem pretende votar ou sofrer qualquer tipo de constrangimento em razão de suas convicções políticas. Havendo qualquer tentativa de intimidação, ameaça ou retaliação, é importante comunicar os fatos ao MPT”, afirmou o procurador.
Em Mato Grosso do Sul, as denúncias podem ser registradas pela internet ou presencialmente nas unidades do Ministério Público do Trabalho em Campo Grande, Dourados e Três Lagoas. O órgão garante o sigilo da identidade do denunciante, assegurado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e por mecanismos destinados à proteção do trabalhador contra eventuais perseguições ou retaliações.
- Iniciativa privada: Ameaças de demissão, redução de salários ou fechamento de empresas caso o funcionário não siga a orientação política da chefia.
- Setor público: Coação voltada a servidores temporários ou comissionados sob o risco de exoneração.

