A família do ambulante Leandro Pereira Alfonso, de 46 anos, ingressou na Justiça com uma ação de indenização contra as empresas Santo Show Produções e Eventos e Mercury Concerts Ltda., responsáveis pela realização do show da banda Guns N’ Roses em Campo Grande. A ação atribui à causa o valor de R$ 1 milhão, reunindo pedidos de indenização por danos morais e pensão aos dependentes.
Leandro morreu na noite de 9 de abril, após passar mal nas proximidades do Autódromo Internacional, onde era realizado o espetáculo. Além de atuar como supervisor em uma empresa de telecomunicações, ele vendia água nas imediações do evento para complementar a renda.
O processo foi protocolado em 22 de julho. A juíza Gabriela Müller Junqueira, em substituição na 8ª Vara Cível, concedeu o benefício da justiça gratuita à família e marcou audiência de conciliação para o dia 3 de novembro.
Na ação, o advogado Aristogno Espíndola da Cunha sustenta que houve falhas na organização do evento, principalmente em relação ao atendimento de emergência e ao planejamento da logística de acesso ao local.
Segundo a petição, Leandro passou mal por volta das 21h30, às margens da BR-262, em meio ao intenso congestionamento registrado na chegada ao autódromo. Pessoas que caminhavam em direção ao show pediram ajuda e duas médicas, acompanhadas de outros profissionais da saúde que estavam no público, iniciaram manobras de reanimação.
A defesa afirma, entretanto, que nenhuma ambulância oficial chegou ao local para prestar atendimento adequado. Conforme o processo, os socorristas voluntários não dispunham de equipamentos essenciais, como oxigênio, desfibrilador e materiais para suporte avançado de vida, limitando o atendimento às manobras de reanimação.
A certidão de óbito aponta como causas da morte choque cardiogênico, cardiomiopatia hipertrófica, doença coronariana aguda aterosclerótica e hipertensão arterial sistêmica.
Outro argumento apresentado pela família é que a estrutura médica disponibilizada para o evento permaneceu restrita ao interior do autódromo, sem atendimento à área externa, onde circulavam milhares de pessoas, incluindo trabalhadores informais.
A ação também relaciona o congestionamento registrado na BR-262 à dificuldade de acesso das equipes de emergência. Segundo a defesa, o bloqueio do trânsito teria impedido uma resposta rápida ao atendimento, agravando a situação da vítima.
Ainda conforme o processo, o corpo de Leandro permaneceu no local até a manhã seguinte, sendo retirado apenas após a constatação oficial do óbito pelo Corpo de Bombeiros. Para a família, as circunstâncias ampliaram o sofrimento causado pela perda.
A viúva, de 44 anos, e os dois filhos, de 14 e 7 anos, pedem indenização por danos morais de R$ 200 mil para cada um, totalizando R$ 600 mil. Além disso, solicitam o pagamento de pensão mensal. Para a esposa, o benefício corresponderia a dois terços da remuneração de Leandro até os 75 anos de idade ou outra hipótese legal de encerramento. Para os filhos, o pedido prevê o pagamento até os 25 anos ou a conclusão do ensino superior, o que ocorrer por último.
Embora o valor da causa tenha sido fixado em R$ 1 milhão, a indenização definitiva dependerá da apuração judicial, já que o montante referente às pensões será calculado durante o andamento do processo.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) não figura como ré, mas é mencionada na narrativa da ação. A família sustenta que os policiais presentes no local não prestaram atendimento direto à vítima.
Em nota divulgada após o episódio, a PRF informou que, ao chegar ao local, Leandro já recebia atendimento de profissionais de saúde que realizavam manobras de reanimação e que uma intervenção dos agentes poderia comprometer o procedimento. A corporação afirmou ainda que acionou os serviços de emergência e adotou medidas para garantir a continuidade do socorro.
Até o momento, as empresas rés ainda não apresentaram contestação no processo. Após a morte de Leandro, a Santo Show informou que o evento contava com estrutura médica compatível com o porte do espetáculo e lamentou o falecimento. Em manifestação anterior, a produtora também atribuiu os congestionamentos às limitações da infraestrutura viária da BR-262 e da capacidade de acesso ao autódromo para um público estimado em 35 mil pessoas.
Já a PRF, em avaliações feitas após o evento, apontou problemas como falhas na sinalização, atraso na abertura dos estacionamentos, lentidão na leitura dos ingressos e dificuldades na organização do fluxo de veículos como fatores que contribuíram para os congestionamentos registrados na região.

