Na decisão, assinada em 29 de maio e publicada nesta segunda-feira (1º) no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, o ministro entendeu que o pedido não poderia ser analisado pelo STJ antes da apreciação definitiva do caso pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
Segundo Herman Benjamin, ainda não houve julgamento do mérito do habeas corpus apresentado na instância estadual, o que impede a atuação da Corte Superior neste momento. O magistrado destacou que não identificou circunstâncias excepcionais que justificassem uma intervenção antecipada do STJ.
Com isso, o ministro não chegou a examinar os argumentos das defesas, que alegavam, entre outros pontos, constrangimento ilegal decorrente das prisões relacionadas a fatos investigados há vários anos.
Os três investigados foram presos durante a Operação Buraco Sem Fim, deflagrada em maio pelo Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc), pela 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
De acordo com as investigações, os suspeitos integrariam uma organização criminosa voltada ao desvio de recursos públicos destinados à operação tapa-buracos da Capital. A apuração aponta que medições e pagamentos teriam sido realizados com base em acordos prévios, sem correspondência integral com os serviços efetivamente executados.
Os contratos sob investigação ultrapassam R$ 113 milhões e envolvem repasses à Construtora Rial, empresa pertencente aos empresários Antônio Roberto Bittencourt Teixeira Pedrosa e Antônio Bittencourt Jacques Pedrosa.
O caso segue em tramitação na Justiça estadual, onde ainda serão analisados os recursos apresentados pelas defesas dos investigados.
