O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) formalizou nesta quinta-feira (14) a Resolução nº 331/2026, que obriga membros do Ministério Público a residirem na comarca onde trabalham. A medida atinge diretamente benefícios que, no Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), chegaram a somar R$ 210 mil em aluguéis para apenas três integrantes em 2025.
A norma é um desdobramento de diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF). Desde o início do ano, a Corte intensificou o combate aos “penduricalhos” — verbas indenizatórias usadas para ultrapassar o teto constitucional. O auxílio-moradia, quando pago de forma indiscriminada, foi classificado por ministros como incompatível com a moralidade administrativa.
Restrições e Fim de Indenizações
A nova resolução determina que o promotor ou procurador deve morar na sede de sua unidade. Embora existam exceções que permitem a moradia em outra localidade, o texto estabelece uma trava financeira rigorosa:
“Em nenhuma hipótese a autorização [para morar fora] importará no pagamento de diárias, ajuda de custo ou indenização de despesas com deslocamento à sede da unidade.”
No cenário sul-mato-grossense, os valores pagos no ano passado a membros da assessoria especial da Procuradoria-Geral atingiram até R$ 10 mil mensais por pessoa. Confira o levantamento dos gastos em 2025:
- Total anual: R$ 210.371,62
- Maiores repasses mensais: Agosto (R$ 21.642) e Maio/Junho (R$ 20.431)
- Acumulado em 2026: R$ 54.726,57 já foram despendidos até o momento.
Novos Critérios para Morar Fora
Para obter autorização excepcional de residir fora da comarca, o membro do MP precisará cumprir requisitos cumulativos:
- Distância: Não pode exceder o limite fixado pelo procurador-geral.
- Produtividade: Desempenho igual ou superior à média da unidade.
- Ficha Limpa: Ausência de sanções disciplinares nos últimos 12 meses.
- Presença: Apresentação de um cronograma de atuação presencial obrigatória.
As Corregedorias estaduais possuem agora 60 dias para adaptar seus regimentos internos. Aqueles que não se enquadrarem nas novas regras têm um prazo de 30 dias para fixar residência na cidade de lotação, sob risco de sanções disciplinares e corte imediato de benefícios.
Posicionamento Institucional
Em nota, o MPMS informou que cumpre rigorosamente as resoluções do CNMP, incluindo a nova norma 331/2026, e reiterou seu compromisso com a eficiência do serviço público e a presença institucional nas comarcas do estado.
