A empresa Trivale Instituição de Pagamento LTDA (CNPJ 00.604.122/0001-97) ingressou com mandado de segurança contra a Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul (Fiems) após ser desclassificada de uma licitação para fornecimento de vale-combustível.
O caso envolve um pregão eletrônico destinado à contratação de empresa para gestão de abastecimento e manutenção de frota, por meio de cartões magnéticos ou eletrônicos vinculados a cada veículo. Conforme a ação, o modelo do certame exigia que uma única empresa atendesse a todos os itens do lote — formato que já foi questionado anteriormente por possíveis indícios de direcionamento.
A Trivale apresentou proposta inicial de R$ 0,08, valor que, segundo a empresa, está alinhado ao modelo de negócios do setor e respaldado por entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), uma vez que a receita também é obtida por meio da rede credenciada.
No entanto, ao analisar o recurso da participante, a comissão de licitação considerou o valor “irrisório”, “simbólico” e incompatível com os preços de mercado. Na petição, a empresa sustenta que houve erro na avaliação econômica, alegando que a decisão desconsiderou as particularidades do segmento.
A ação também aponta que a proposta foi automaticamente marcada como inválida às 8h06, antes mesmo do início da fase competitiva, que começou às 8h08. Para a empresa, isso configura violação ao direito ao contraditório, além de descumprimento do regulamento interno da própria federação, que prevê a possibilidade de defesa prévia antes da desclassificação.
Mesmo após recurso administrativo, a decisão foi mantida pela entidade presidida por Sérgio Longen. O processo judicial também cita o presidente da Comissão de Contratação e Alienação, Eziquiel Santana Caires.
Diante disso, a Trivale solicita à Justiça a suspensão dos efeitos da desclassificação no Chamamento Público nº 004/2026 e pede que a federação seja impedida de homologar ou firmar contrato com outros participantes até o julgamento final da ação. A entidade recebe repasses de R$ 7 milhões da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc).
O caso será analisado pela 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, sob responsabilidade do juiz Claudio Müller Pareja, que ainda deve decidir sobre o prosseguimento da ação. Até o momento, não houve manifestação da federação sobre as acusações.

