Medida liminar concedida pelo juiz da 2ª Varra de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira de Gomes Filho, determinou que a Anhanguera de Campo Grande suspenda qualquer cobrança de adicional ou de refinanciamento dos alunos que aderiram ao FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior). A instituição está impedida também de cometer qualquer outra represália praticada aos alunos contemplados pelo financiamento estudantil, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por descumprimento para cada aluno prejudicado.
Além disso, a instituição de ensino deve permitir que os alunos possam realizar todas as avaliações e trabalhos pedagógicos e manter regular toda sua situação acadêmica, permitindo a rematrícula nos próximos semestres, mesmo que existam pendências financeiras.
A liminar foi concedida a partir da ação movida pela Defensoria Pública contra a Universidade para que a instituição de ensino não possa cobrar valores extras dos alunos que foram beneficiados com o FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior) em 100% dos custos, como também daqueles alunos beneficiados com percentuais menores, mas que estariam sendo cobrados além do que prevê o contrato como participação pessoal.
Em análise do pedido liminar, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, observou que a portaria que regulamenta o FIES veda às instituições de ensino participantes do programa que exijam pagamento de matrícula e de qualquer taxa adicional.
Além disso, continuou o magistrado, o Poder Judiciário já se manifestou em casos semelhantes no sentido de que, ao aderir ao programa, a universidade está condicionada às regras que ele estabelece. Como também, o Judiciário já decidiu que são ilegais quaisquer sanções pedagógicas contra os alunos.
Assim, “parece clara a presença da probabilidade do direito reclamado pela autora, em benefício de todos os alunos que se encontram na situação narrada na inicial”, razão pela qual concedeu os pedidos liminares.