O juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian, em substituição na Vara de Execução Fiscal, concedeu liminar determinando que a Prefeitura de Campo Grande pare de cobrar R$ 46,8 mil de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de imóvel já desapropriado pelo próprio município para a implantação da rotatória da Rua Vitória Zeolla, no Bairro Carandá Bosque, em outubro de 2002.
Desde 2022 a Prefeitura Municipal voltou a cobrar IPTU do antigo proprietário do imóvel, o conselheiro Iran Coelho das Neves, ex-presidente do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado). O imóvel foi declarado de utilidade pública e desapropriado há mais de duas décadas, entretanto, mesmo o local pertencendo atualmente ao próprio município, o setor tributário da gestão Adriane Lopes (PP) continua inscrevendo o nome do antigo proprietário como sendo devedor do IPTU.
A própria Prefeitura já reconheceu o erro e anulou a cobrança do IPTU de 2012 a 2019, entretanto, no início deste ano, novamente a gestão de Adriane Lopes ingressou com nova ação na Justiça para cobrar R$ 18,7 mil do tributo referente aos anos de 2020 e 2021, obrigando o conselheiro, novamente, a contratar advogado e contestar a cobrança para não ter os bens bloqueados.
“Trata-se do imóvel descrito na matrícula 92.727 da 1ª CRI de Campo Grande (anexa): lote 29 da quadra 11, com 424,35m², localizado na Rua Vitório Zeolla. A dívida foi protestada no 1º Ofício de Protesto3 (f. 74: protocolo 1033465) e negativa em cadastros de proteção ao crédito (anexos: extrato prefeitura e extrato ‘CRED MASTER PF’). Mas os documentos anexos revelam que o crédito não é de responsabilidade do executado”, diz a defesa de Iran Coelho.
“Mas – inacreditavelmente; passados quase vinte e três anos – até hoje o município não providenciou a atualização da matrícula imobiliária, nem sequer do seu próprio cadastro imobiliário interno”, relata o advogado Lucas Rosa. “Pior ainda: novamente – mesmo depois de várias vezes ter reconhecido internamente seu erro –, agora, após cancelar a última leva de cobranças indevidas (2012 a 2019), resolveu lançar/cobrar novos IPTU’s contra o executado, para os anos de 2020 a 2025. Nesta execução cobra os anos de 2020 e 2021”,
O juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian considerou estar presente o risco de demora de uma sentença definitiva para o ex-presidente do TCE, que tem de lidar com insistentes atos de cobrança, e decidiu conceder a liminar. A Prefeitura de Campo Grande tem o prazo de cinco dias úteis, após notificação, para retirar o nome de Iran Coelho de órgão de crédito e protesto, se tal medida tiver sido tomada. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 5 mil mensais, limitada ao máximo de R$ 50 mil.
“De outro lado, o perigo da demora também está presente pois, mesmo não sendo mais o dono do terreno, o requerente está tendo atos de cobrança praticados em seu desfavor (protesto, citação de execuções, etc)”, alega o magistrado. “Assim, como o requerido, a princípio, não praticou os atos mínimos que se espera quando de uma desapropriação, não há outro caminho a não ser deferir o pedido liminar”.
“O não atendimento da presente decisão implica na aplicação de multa de R$5.000,00 (mensais) em um limite de R$ 50.000,00, para cada ato praticado pelo município”, conclui a decisão do dia 22 de julho.