O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, marcou, para o dia 19 de agosto deste ano, o julgamento do médico José Cury, do vereador Jamal Salem (MDB) e do empresário Rodolfo Holsback pelo desvio de R$ 2 milhões do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).
Com a participação do empresário Rodolfo Holsback, proprietário da Health Brasil Inteligência em Saúde Ltda., os desvios ocorreram quando José Cury era coordenador do Samu e Jamal Salem comandava a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande) na gestão do então prefeito Gilmar Antunes Olarte (sem partido).
O MPE (Ministério Público Estadual) acusa o trio, junto com Estevão Silva de Albuquerque, de fraudar a licitação e permitir a aquisição de produtos que acabaram não sendo utilizados pelo poder público.
“Com efeito, o requerente narra que os requeridos José Eduardo Cury, Jamal Mohamed Salem e Estevão Silva de Albuquerque, na qualidade de servidores públicos, de maneira consciente e voluntária, frustraram a licitude do procedimento licitatório n.º 93830/2014-97, do pregão presencial n.º 262/2014-SESAU/SAMU e promoveram ou corroboraram com a celebração do contrato n.º 144/2015 pelo município de Campo Grande ao obstruírem o caráter competitivo da licitação por meio da limitação de especificações técnicas dos objetos/equipamentos licitados sem qualquer estudo técnico a amparar tal medida ou apontar a respectiva vantagem, alterando o critério de julgamento/seleção sem justificativa com a finalidade de direcionar o certame em favor da empresa Health Brasil Inteligência em Saúde Ltda., bem como ao adquirirem equipamentos inutilizados, em quantidade além da necessária e/ou por valores superfaturados, beneficiando a referida pessoa jurídica e seu sócio, Rodolfo Pinheiro Holsback, além de causar dano ao erário municipal estimado em R$ 2.028.164,67, tendo o requerido Virgílio Gonçalves de Souza Júnior, enquanto servidor público, participado da operação como interlocutor da empresa Health Brasil Inteligência em Saúde Ltda. junto à SESAU, defendendo interesses privados da referida pessoa jurídica em troca do recebimento de valores a título de consultoria e favorecendo a contratação alhures indicada”, relatou o magistrado.
Ainda conforme o juiz, há descrição de que José Cury, enquanto coordenador do Samu, teria elaborado o requerimento nº 070/2014, solicitando a locação de equipamentos médicos hospitalares em quantidades abusivas e inutilizáveis, adotando especificações técnicas limitadoras, de forma que apenas a marca comercializada pela empresa Health Brasil Inteligência em Saúde atendesse a todos os requisitos cumulativamente, com o intuito de beneficiar a referida empresa e seu sócio, Rodolfo Holsbach, além de que demonstrou evolução patrimonial incompatível com os rendimentos compreendido entre os anos de 2015 e 2016.
O MPE ainda apontou que houve enriquecimento ilícito do trio, com o patrimônio a descoberto. No caso do vereador Dr. Jamal, foi identificado o montante de R$ 1,091 milhão, enquanto José Cury não comprovou a origem de R$ 335,8 mil, enquanto Estevão também comprovou a origem de R$ 191,5mil.
O juiz aceitou o pedido dos réus para a realização de perícia para confirmar ou não a acusação de evolução patrimonial a descoberto. A perícia deverá ser concluída antes do julgamento, marcado para o dia 19 de agosto deste ano. Os réus negaram ter fraudado a licitação e promovido o desvio dos recursos públicos em benefício da Health Brasil Inteligência em Saúde. Com informações do site O Jacaré