O mandado de prisão foi cumprido pela Polícia Federal em mais uma fase da Operação Lesa Pátria, que foi deflagrada na última quinta-feira (6). No entanto, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), tinha determinado o encarceramento do bolsonarista no dia 25 de abril deste ano.
“Tendo em vista que o réu se encontra atualmente em liberdade, DETERMINO ao Juízo da Execução da Comarca de Sidrolândia/MS, responsável pela fiscalização das medidas cautelares anteriormente impostas ao réu, que proceda ao recolhimento imediato do condenado em estabelecimento prisional adequado, para início do cumprimento da pena definitiva, comunicando a esta SUPREMA CORTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”, despachou o ministro.
Ilson de Oliveira foi até Brasília participar da manifestação contra a posse do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Durante o protesto, bolsonaristas invadiram e depredaram os prédios do Congresso Nacional, do STF e do Palácio do Planalto. Conforme a sentença, ele filmou o grupo destruindo o prédio do Supremo e acabou preso dentro do Senado Federal.
“A CONDENAÇÃO do réu ILSON CESAR ALMEIDA DE OLIVEIRA pela prática do crime previsto no art. 359-L, do Código Penal (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), à pena de 5 (cinco) anos de reclusão; pela prática do crime previsto no art. 359-M (Golpe de Estado) do Código Penal à pena definitiva em 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão; pela prática do crime previsto no art. 163, parágrafo único, I, II, III e IV, (dano qualificado), todos do Código Penal à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 50 (cinquenta) dias[1]multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo; pela prática do crime previsto no art. 62, I, (deterioração do Patrimônio tombado), da Lei 9.605/1998, à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo e pela prática do crime previsto no art. 288, parágrafo único, (associação criminosa armada) do Código Penal à pena de 2 (dois) anos de reclusão. Precedentes. 8. Pena total fixada em relação ao réu ILSON CESAR ALMEIDA DE OLIVEIRA em 16 (dezesseis) anos e 6 (seis meses), sendo 15 (quinze) anos de reclusão e 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção, e 100 (cem) dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo, em regime inicial fechado para o início do cumprimento da pena”, definiu acórdão do STF.
A condenação foi pelo placar de 7 a 3, tendo votado contra os ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e André Mendonça. Os ministros bolsonaristas votaram pela pena mínima. Ainda existem outros seis bolsonaristas de Mato Grosso do Sul pela invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes em Brasília no ato de 8/1.