Depois que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou a cassação do mandato do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB), agora é a vez do deputado estadual Neno Razuk (PL) entrar na mira da Justiça. O “nobre” parlamentar e mais 14 pessoas viraram réus por envolvimento com o jogo do bicho em Mato Grosso do Sul, conforme denúncia do MPE (Ministério Público Estadual) aceita pela juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande.
O advogado de Neno Razuk, João Arnar, afirmou que ainda não foi notificado sobre a denúncia ou o recebimento e, portanto, a defesa não vai se manifestar no momento. O deputado estadual Neno Razuk (PL) é apontado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) como novo líder do jogo do bicho em Mato Grosso do Sul.
Na denúncia da Operação Sucessione, o deputado é apontado como líder da organização criminosa dedicada à prática dos crimes de roubo majorado, exploração de jogos de azar, corrupção, entre outros.
O major PM Gilberto Luiz, que estava lotado no gabinete do parlamentar, foi apontado como gerente do grupo, tinha também a responsabilidade de não comprometer o líder, Neno Razuk. Havia um pedido de prisão temporária para o deputado na deflagração da operação, mas foi negado em razão do foro privilegiado.
“Não obstante a presença de fortes indícios de que o investigado Roberto Razuk Filho seja, de fato, líder da organização criminosa, e, embora o próprio crime de organização criminosa (autônomo), bem como os crimes cometidos pela organização criminosa (roubos praticados com o uso de arma de fogo), sejam inafiançáveis, o pedido da decretação da sua prisão temporária é juridicamente inviável diante da imunidade formal que socorre o investigado parlamentar, razão pela qual não resta alternativa senão o indeferimento do pedido em relação a ele”, trouxe a denúncia.
Ainda segundo o pedido da prisão negado, é relatado que: “Consigno, porém, que não obstante o pedido da prisão temporária tenha sido indeferido em razão da imunidade formal que impede a decretação da prisão de parlamentar, é certo que o crime de organização criminosa é permanente, e como tal comporta prisão em flagrante, nos termos do art. 303 do Código de Processo Penal, o que escapa à vedação legal e dispensa ordem judicial, podendo ser efetuada pela Autoridade Policial a qualquer momento.”
“Por fim, ressalto que após analisar, uma a uma, todas as medidas acautelatórias previstas no art. 319 do CPP concluo que nenhuma delas será eficaz no caso concreto, tanto que em razão da impossibilidade jurídica de decretação da prisão temporária do representado Roberto Razuk Filho este juízo não decretou nenhuma acautelatória em relação a ele, o que juridicamente seria possível em razão de não ser tal medida alcançada pela imunidade formal que lhe socorre, mas deixei de fazer em razão da ineficácia das medidas em questão, o que indica com total segurança que a decretação da prisão temporária dos demais representados é medida insubstituível e indispensável para a investigação criminal em curso, conforme já fartamente fundamentado acima”, relata o juiz de direito Robson Celeste Candeloro.
Ainda consta na denúncia que Neno Razuk comprou uma casa, onde os membros da organização criminosa se reuniam todas as segundas, quartas e sextas-feiras. Um dia antes das máquinas do jogo do bicho serem apreendidas no Monte Castelo, foi decidido em uma dessas reuniões que eles ‘iriam para cima’ dos concorrentes. De acordo com a denúncia, um veículo Volkswagen Polo, de cor branca, havia sido alugado para cometer os roubos dos malotes. Foram três malotes roubados de ‘recolhes’ do grupo rival, num total de R$ 15 mil.
Com os roubos, o grupo liderado por Neno tinha como objetivo trazer os ‘recolhes’ e apontadores de São Paulo para a organização, e por isso, os assaltos sempre vinham com ameaças aos membros do grupo rival. Os veículos usados nos roubos aos malotes eram um Volkswagen Polo, um Fiat Pálio e um Hyundai HB20. Ainda segundo a denúncia, o grupo que seria liderado por Neno estava oferecendo além de R$ 4 mil para os ‘recolhes’ mais uma comissão de 5%.
A denúncia fala que “é representativo de uma reunião extraordinária da organização criminosa com todos os responsáveis pelos crimes, para discussão específica sobre fatos que motivaram as práticas (disputa pelo monopólio do jogo do bicho), resultados, planos de contingências, entre outros.”.
“Esse comportamento denota expertise do grupo criminoso na atividade ilícita, na medida em que permite que as discussões sobre a prática de crimes ocorram pessoalmente, sem deixar rastros em aparelhos celulares ou permitir a captação das conversas pelo Estado por interceptação telefônica etc., o que resulta da participação de pessoas acostumadas com investigações criminais (policiais).”, diz a denúncia do Gaeco.